Título: BASTOS: DIREITO AO SIGILO DA FONTE É CONSTITUCIONAL
Autor: Soraya Aggege
Fonte: O Globo, 06/12/2005, O País, p. 9

Ministro lembra caso dos EUA, onde jornalistas foram presos por não dar nome de informantes

SÃO PAULO. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, disse ontem que é favorável ao direito dos jornalistas de preservarem a identidade de suas fontes. Bastos enfatizou que o sigilo das fontes de informações está assegurado na Constituição.

A iniciativa do procurador da República Bruno Caiado Acioly de pedir à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, a quebra do sigilo telefônico de dois jornalistas da revista ¿Veja¿ e um de ¿O Estado de S.Paulo¿ para aprofundar investigações do caso Marka-FonteCindam foi condenada por Bastos. A 10ª Vara recusou o pedido do procurador.

¿ Sou absolutamente contra. O sigilo da fonte está assegurado na Constituição. Isso faz parte de um grande movimento contra o qual temos que reagir. Nos EUA há um problema semelhante, em que jornalistas foram para a cadeia porque se recusaram a revelar suas fontes.

Segundo o ministro, trata-se de um princípio constitucional que precisa ser preservado:

¿ É dever da imprensa, dos cidadãos e dos poderes defender a liberdade de imprensa, que tem como condição fundamental proteger o sigilo da fonte.

Ministro propõe audiências mais investigativas

Bastos comentou que não considera necessário mudar o mecanismo de nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, é preciso que o Senado torne as audiências com indicados pelo Executivo mais investigativas, como nos Estados Unidos.

¿ Lá funciona bem. Por quê? Porque o Senado escrutina bem, faz audiências que duram meses e completa a nomeação.

O ministro disse que, apesar de ser das mais caras do mundo, a Justiça brasileira é uma ¿corrida de obstáculos¿, com prejuízos à economia. Ele apresentou ontem na USP um estudo sobre a reforma institucional e de gestão do Judiciário, feito pela Secretaria de Reforma do Judiciário, com base em levantamentos do Banco Mundial, Banco Central e Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Bastos, a reforma é um "laboratório para a reforma do Estado".

¿Temos uma gincana, uma corrida de obstáculos. Não é o Poder Judiciário de um país capitalista do século XXI.

A análise mostra que 91% dos empresários acham o Judiciário ruim ou péssimo, sendo que 45% dos magistrados têm opinião parecida. A taxa de congestionamento dos processos é de 60%. Isso mostra o tempo médio de duração dos processos: de dez a 20 meses na primeira instância, de 20 a 40 meses na segunda e mais 20 a 40 meses nas instâncias especiais.

Os reflexos da morosidade se dão em diversas áreas, como na recuperação do crédito. Segundo o Ministério da Fazenda, para ter seus direitos garantidos, o cidadão lesado perde entre 43,2% e 17% do valor da causa. Sem falar que para processos de até R$500 se tiver o curso até o fim, o custo é superior ao valor da causa. Para um contrato de R$50 mil, quase 76% se perdem ao longo do processos. Já para o réu, interessa levar as causas até o fim. A conclusão é de que só vale a pena levar uma causa até o fim se o valor for alto.