Título: STF derruba a obrigatoriedade de matrícula
Autor:
Fonte: O Globo, 17/12/2004, O País, p. 9

As universidades públicas não serão mais obrigadas a aceitar automaticamente a matrícula de militares e de seus filhos saídos de faculdades particulares nos casos de transferência, a serviço, de uma cidade para outra. A decisão foi tomada ontem, por unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles derrubaram parecer da Advocacia Geral da União que obrigava as universidades federais a aceitar a matrícula, mesmo que antes de serem transferidos de cidade e estudassem em estabelecimentos privados.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Marco Aurélio de Mello. Ficou decidido que a matrícula deve ser obrigatória apenas quando a universidade de destino é congênere à instituição de origem. Ou seja: se o militar (ou parente) estudava em universidade pública, tem direito à matrícula na universidade pública de sua nova cidade; mas se o estabelecimento de ensino era particular, a transferência poderá ser automática apenas para um estabelecimento igualmente privado.

O parecer da AGU beneficiava, além de militares e seus dependentes, outros servidores públicos transferidos de cidade compulsoriamente.