Título: DISCUSSÃO JÁ DURA SETE ANOS
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Fonte: O Globo, 20/02/2005, Economia, p. 36

Em maio de 1998, o então ministro da Justiça, Renan Calheiros, tomando por base o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), determinou, por meio de uma portaria e de um despacho do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que os estabelecimentos teriam de afixar os preços diretamente nos produtos. Os supermercadistas argumentaram que o sistema de código de barras e a exposição dos preços nas gôndolas poderiam substituir as etiquetas e que o custo do processo de etiquetagem, que poderia chegar a 5%, teria de ser repassado aos produtos.

Para derrubar a portaria, as associações estaduais de supermercados moveram ações judiciais em todos os estados. Alguns supermercados também entraram na Justiça com processos individuais. Algumas dessas ações já chegaram ao Superior Tribunal Federal (STF), mas ainda há recurso.

Há várias decisões a favor da obrigatoriedade de colocação das etiquetas nos produtos em razão do artigo 31 do CDC no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo antes de a questão chegar a um julgamento final, o presidente Lula assinou, em outubro do ano passado, a lei 10.962, que aos estabelecimentos o direito de só usarem o código de barras. Agora, se o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ouvir as argumentações dos procuradores, o assunto voltará à baila.