Título: A BRIGA DAS ETIQUETAS NÃO ACABOU
Autor:
Fonte: O Globo, 20/02/2005, Economia, p. 36

As informações não são claras, menos ainda precisas. E o consumidor continua tendo prejuízo com a diferença de preços nas prateleiras e na leitura do código de barras nos caixas. Para tentar, mais uma vez, proteger o consumidor, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor entregará amanhã ao procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, uma representação pedindo que ele analise a possibilidade de entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para que o Superior Tribunal Federal (STF) julgue se a lei 10.962 é inconstitucional.

A lei federal 10.962, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro do ano passado, permite que os comerciantes utilizem, à sua escolha, código de barras, etiquetas ou código referencial (comum em lojas de roupas e CDs). Para os promotores de defesa do consumidor, a lei fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o princípio de vulnerabilidade dos consumidores, reconhecido na Constituição. Se a lei for considerada inconstitucional deixará de fazer parte da ordem jurídica.

Com a lei, consumidor pode ser lesado de diversas formas

Segundo o promotor Rodrigo Terra, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Rio e representante da Região Sudeste, a representação sustenta que, quando preço não está afixado em cada produto, o consumidor pode ser lesado de diversas formas: com a compra de um produto com preço maior que o declarado na gôndola; com a remarcação da mercadoria para mais durante a compra, sem que o consumidor saiba; com a confusão do preço de um produto com outro (nos casos em que o preço da gôndola está distante do item ou devido a especificações da etiqueta); e pela impossibilidade de conferir o preço em casa.

¿ A falta de preço nas mercadorias fere frontalmente o artigo 31 do CDC, que diz que a oferta e a apresentação dos produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas ¿ diz Terra.

Os exemplos de consumidores prejudicados não são raros. Mauro Rodrigues Passos passou pelo problema em duas lojas da rede Extra:

¿ Em um terço da minha compra, o preço no caixa era maior do que o da gôndola. Acho que é o objetivo é lesar. Se fossem erros ocasionais, seriam também com valores menores do que os da gôndola, e nunca são. Já peguei erros de mais de R$1. Imagine quanto o supermercado ganha com os milhões de vezes em que não conseguimos pegar as diferenças.

O Extra Hipermercados diz que, mesmo com todo o investimento em tecnologia, um universo de mais de 70 mil produtos, com cerca de duas mil promoções por dia, é passível de erros humanos ou mecânicos, tanto para mais como para menos. A empresa afirma que a orientação é que prevaleça sempre o menor preço.

Maria José Ribeiro conta em sua carta que se sentiu roubada ao comprar presunto nas Sendas: o preço na etiqueta era R$1,59, mas, ao passar no caixa, foram registrados R$2,45. Newton Fonseca Ramos, que faz compras de mês nas Sendas de Volta Redonda (RJ), relata que já perdeu a confiança nos preços das prateleiras: ¿É impossível memorizar todos os preços, mas nas vezes em que fiz compras menores peguei erros como em um vinho a R$16,75 na prateleira e R$19,90 no caixa¿.

As Sendas informam que estes fatos não condizem com o padrão de operação e atendimento da rede, como manter atenção redobrada em questões como registro de preços de mercadorias.

Lívia Vieira passou pelo problema no supermercado Econômico em Cabo Frio (RJ), ao comprar um bolo que segundo a etiqueta custava R$1,45, mas foi registrado no caixa por R$2,21. A empresa Econômico afirma tratar-se de um caso isolado.

Terra reconhece que o código de barras facilitou o atendimento e diminuiu as filas:

¿ Mas não se pode admitir que, em nome da inovação tecnológica, aceitem-se meios de controle que só favoreçam os fornecedores, o que fere o princípio do equilíbrio e da boa-fé. Os próprios supermercados admitem que pode haver falhas, portanto o consumidor precisa de uma forma de controle.