Título: EXCESSO DE PRAGMATISMO
Autor: Merval Pereira
Fonte: O Globo, 10/02/2006, O PAÍS, p. 4

Aprovado no Congresso o fim da verticalização já para as eleições deste ano, teremos agora uma batalha judicial que pode tumultuar todo o processo eleitoral. Com chances altas de que as alianças políticas que estão sendo urdidas, no pressuposto de que os acordos regionais poderão ser diferentes do nacional, venham a ser inviabilizadas por uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Aparentemente, a consulta que existe no Tribunal Superior Eleitoral sobre a interpretação do artigo sexto da lei 9540, que gerou em 2002 a decisão do Supremo de exigir a verticalização das alianças políticas, está prejudicada, terá que ser refeita.

Promulgada a emenda constitucional, aquele artigo da lei não existe mais no novo texto constitucional. Teria que haver uma nova consulta ao TSE, desta vez sobre a emenda constitucional. Mas o mais provável é que a discussão se desloque para o Supremo, e o debate passará a ser sobre os princípios da segurança jurídica e da anterioridade, como direitos individuais considerados cláusula pétrea, isto é, pontos que não podem ser mudados na Constituição. Promulgada a emenda constitucional, já se apresenta a possibilidade de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em relação à anterioridade, ou anualidade, decisão já tomada pela Ordem dos Advogados do Brasil. O princípio, defendido pela OAB, está previsto no artigo 16 da Constituição Federal que estabelece que qualquer alteração na legislação eleitoral só pode ser feita até um ano antes do próximo pleito, ¿a fim de evitar mudanças casuísticas à norma eleitoral¿. A manutenção desse princípio foi defendida pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, que decidiu ingressar com a Adin caso o fim da verticalização partidária seja promulgado com vigência imediata. Em relação ao mérito, a OAB ainda não fechou a posição. Essa outra discussão, sobre se a emenda é totalmente inconstitucional, ou se apenas não produz efeito imediato na eleição de 2006, será realizada apenas em março. A OAB entende que a queda da verticalização só terá validade para as eleições de 2010. A Adin será apresentada pelo presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB, o jurista Fábio Konder Comparato. O provável é que o Supremo se decida pela liminar rapidamente, para evitar o que é definido juridicamente como ¿perigo da demora¿, uma das condições básicas para a concessão de liminares. Não concedendo a liminar, o processo eleitoral pode avançar dentro de parâmetros que podem ser mudados pela decisão final do Supremo. Se não houver nem liminar nem uma definição sobre o mérito antes de junho, as convenções podem ser realizadas permitindo o cruzamento de alianças, e depois haver impugnações na hora do registro das chapas, com o risco de termos uma decisão diferente dependendo de cada tribunal regional, pois não teremos uma norma orientadora. Até que um recurso chegue ao TSE, com recurso extraordinário ao Supremo, já está tumultuado o processo eleitoral. O caso é tão delicado que o mais provável é que o ministro relator leve a plenário a decisão sobre a liminar, com a decisão já orientando a votação do mérito. O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), está por trás da polêmica atual, que levou a OAB a decidir entrar na disputa jurídica da questão, como esteve em 2002, quando, devido a uma consulta sua ao TSE, a verticalização foi introduzida nas eleições. Advogado, nas duas ocasiões ele saiu prejudicado como político, pois teria condições de fazer alianças mais amplas sem a verticalização, mas defende a execução da lei. Ele, que foi ministro das Comunicações no primeiro Ministério de Lula, fez a campanha de Ciro Gomes, candidato à Presidência do PDT, mas poderia ter feito dobradinha com Lula, seu amigo de longa data, e ter recebido votação ainda maior do que teve. A decisão sobre a verticalização ainda terá efeitos objetivos nas alianças políticas que começam a se desenhar. Ninguém sabe, por exemplo, quem sairá vitorioso na prévia do PMDB em março, mas uma coisa é certa: se até lá o Supremo decidir pela permanência da verticalização, é possível até mesmo que as prévias não aconteçam, para acomodar as diversas tendências políticas regionais do partido. A conversa incipiente sobre a união das esquerdas nas próximas eleições também será afetada pela decisão. O senador Jefferson Peres, do PDT, lançou a idéia de que seria fundamental que as forças políticas organizadas em partidos de esquerda escolhessem uma candidatura para representá-las, citando o exemplo da ¿Concertación¿ do Chile. A senadora Heloisa Helena colocou-se aberta à discussão do nome de consenso, afirmando que sua candidatura não seria empecilho a um entendimento desse nível. Alguns acham até que pode ser uma alternativa. A manutenção da verticalização pode ajudar esse grupo de esquerda a se unir mais ainda. Por outro lado, depois de ter lutado pelo fim da verticalização, Lula ficaria sem um dos seus trunfos eleitorais, o de poder se coligar com quem desejar pelos estados. Sua candidatura, amarrada apenas ao PT ¿ nem mesmo PCdoB e o PSB topariam fazer uma coligação oficial, para não prejudicar seus arranjos regionais em busca dos 5% de votos nacionais, distribuídos por nove estados, exigidos pela cláusula de barreira ¿ ficaria dependendo mais ainda de seu carisma pessoal. Além das questões puramente regionais, há ainda o oportunismo político que anda muito em voga. Sem verticalização, Lula quer apoiar o bispo Crivella no Rio, e cristianizará mais uma vez Vladimir Palmeira. Em compensação, o PSDB vai tentar se aproximar de Garotinho, caso ele seja derrotado por Rigotto na prévia peemedebista. Crivella tem para Lula o significado de aliança nacional com o setor evangélico, para enfraquecer Garotinho. Esses são apenas exemplos do verdadeiro samba do político doido que o excesso de pragmatismo imprimirá ao processo eleitoral.