Título: MOVIMENTO TENTA EVITAR A POSSE DE ACUSADOS
Autor: Isabel Braga
Fonte: O Globo, 30/07/2006, O País, p. 17

Projetos tramitam lentamente no Congresso mas deputado consulta TSE sobre possibilidade de impedir diplomação

BRASÍLIA. A tentativa de tornar mais rigoroso o processo de aceitação de candidaturas ganha fôlego a cada onda de escândalo de corrupção envolvendo parlamentares. Desde 1993, época do caso dos anões do orçamento, tramitam na Casa propostas que tentam impedir ou dificultar candidaturas ou a diplomação de políticos envolvidos em corrupção. A gravidade das acusações contra os 90 parlamentares envolvidos no escândalo dos sanguessugas não motivou o Congresso a aprovar propostas nesse sentido. Nem antes nem depois das eleições.

Diante da resistência do próprio Congresso a mudar a regra, uma medida está sendo tentada pelo deputado Miro Teixeira (RJ), líder do PDT na Câmara, para evitar a posse de acusados de envolvimento com a máfia das ambulâncias que venham a ser eleitos. Miro aguarda resposta do Tribunal Superior Eleitoral à consulta que fez sobre a possibilidade de evitar a diplomação de candidatos contra os quais haja prova de corrupção. O que, segundo ele, já está previsto na Constituição de 1988.

Está na Constituição, afirma Miro

Miro afirma que essa possibilidade não depende de condenação em última instância (trânsito em julgado) ou de qualquer outro processo em trâmite. Está previsto, afirma, no parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição. O problema, diz Miro, é que o texto estipula um prazo de 15 dias a partir do dia da diplomação para ser impetrada ação tentando impedir a posse.

¿ Muitos podem iniciar uma ação desse tipo. Partidos, o Ministério Público. O PDT está disposto, mas precisa ter as provas, e como colocar as mãos nas provas que estão em poder do STF? As provas estão sob sigilo legal, como eu faço? Posso entrar alegando que existem (as provas), estão em poder do STF, para não perder o prazo? ¿ pergunta Miro, citando as perguntas feitas ao tribunal.

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim elogia a iniciativa:

¿ É uma consulta inteligente porque tenta preparar espaço para a impugnação do diploma dos que foram eleitos e contra os quais haja prova.

Entre os atuais ministros do TSE, no entanto, há resistências. O princípio da restrição apenas após a condenação em última instância é apontado no tribunal como direito individual e que não pode ser descumprido. A iniciativa de Miro é vista por alguns ministros como uma tentativa de jogar sobre o Judiciário uma responsabilidade que eles entendem ser do Congresso: julgar e cassar os envolvidos.

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), que é co-autor, juntamente com Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), de projeto de lei complementar para ampliar os casos de inelegibilidade, diz que as candidaturas para cargo eletivo não podem ser tratadas no âmbito dos direitos individuais.

¿ Cargo público para representar milhares de pessoas não é profissão, é mandato. Quem enfrenta, mesmo que injustamente, processo judicial sério, de improbidade administrativa, homicídio e mesmo assim concorre a cargo eletivo, quer fazer da imunidade parlamentar um trampolim para a impunidade criminal ¿ argumenta Alencar.

A proposta dele e de Biscaia torna inelegíveis candidatos que estiverem sendo processados por crimes inafiançáveis ou por crimes hediondos, mesmo que não tenham sido condenados. E também os já condenados em primeira instância pela prática de crime contra o patrimônio públicos, entre outros.

Atualmente, a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) considera inelegíveis apenas os candidatos já condenados por crimes, com sentença transitada em julgado.

Além da proposta de Alencar e Biscaia, que está parada desde fevereiro do ano passado na Câmara, vários outros projetos estão tramitando. Está pronta para ser votada em plenário desde 2001, por exemplo, proposta que retira a expressão ¿trânsito em julgado¿ em alguns casos previstos na lei de inelegibilidade. Bastaria vontade política para aprovar requerimento de urgência votação dessa matéria.