Título: Defensorias deverão ser avisadas sobre prisões no país
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Fonte: O Globo, 17/01/2007, O País, p. 10

BRASÍLIA. A partir de hoje, as polícias de todo o país têm a obrigação de comunicar em 24 horas à Defensoria Pública a prisão de qualquer pessoa que declare não ter condições de pagar um advogado. A lei, sancionada pelo presidente em exercício, José Alencar, tem como objetivo desafogar carceragens de delegacias e casas de custódia, lotadas de presos por crimes comuns. Por lei, eles poderiam responder em liberdade.

Mas a medida pode não surtir o efeito desejado, já que o número de defensores - cerca de quatro mil em todo o país - é insuficiente. O Brasil tem hoje um defensor para cada 100 mil habitantes. Enquanto isso, o número de juízes é 7,6 por 100 mil habitantes. Há casos como o de Santa Catarina, estado que não possui Defensoria Pública. O último concurso para defensor da União foi realizado em 2004. Foram convocados apenas 130 candidatos aprovados.

- A lei passa a tratar de forma igual os desiguais. Se a pessoa é pobre não tem a quem recorrer. Mas as defensorias públicas terão que se estruturar - diz o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Leopoldo Portela Junior.

Se já estivesse em vigor, a lei poderia ter mudado a história da doméstica Angélica Aparecida de Souza, que ano passado ficou presa por quatro meses por roubar um pote de margarina em um supermercado de São Paulo. Em casos como este, as pessoas só recebem o auxílio de um defensor quando a investigação resulta em um processo judicial, o que pode se arrastar por até mais de um ano.

Uma lei semelhante aprovada no Rio e em vigor desde 1995 reduziu em 20 dias o tempo médio de prisão de pessoas acusadas por crimes de pequeno porte. No Brasil, segundo estimativa do Ministério da Justiça, será possível reduzir, em médio prazo, o número de 163 mil presos provisórios para cerca de 10 mil.