Título: Receita Federal vai cruzar dados de investimento em ação declarados no IR
Autor: Santos, Ana Cecília
Fonte: O Globo, 05/03/2007, Economia, p. 17

Este ano é obrigatório informar o CNPJ do pagador de lucros e dividendos

Ana Cecília Santos

Se um erro de estratégia pode levar quem investe em bolsa à ruína, a declaração dessas aplicações ao Imposto de Renda também exige atenção para evitar problemas que arrastem o contribuinte para a temida malha fina. Mesmo para os que já conhecem os procedimentos, é bom ficar atento porque a Receita Federal sempre traz novidades. Este ano, por exemplo, em busca de mais transparência, o Leão determinou que o contribuinte, ao informar os lucros e dividendos recebidos por ele ou por seus dependentes, detalhe qual o CNPJ da empresa responsável pelo pagamento. A Receita pretende cruzar esses dados com a declaração da empresa que pagou os valores.

Para quem investe em ações, o acerto de contas com o Fisco começa bem antes da época da entrega da declaração de ajuste anual. O imposto deve ser recolhido todo mês, sempre que o ganho mensal com a venda de ações no mercado à vista ultrapassar o limite de R$35 mil. O investidor tem até o último dia útil do mês subseqüente para pagar o tributo, que é de 15% sobre o lucro.

- Muitos investidores acabam vendendo as ações aos poucos para não ultrapassar o limite de R$35 mil e obter uma vantagem fiscal - explica Frederico Good God, gerente sênior da Área Tributária da Ernst & Young.

Rafael Leite não conhecia essa estratégia para escapar da mordida do Leão:

- Comecei a comprar ações este ano e ainda tenho muitas dúvidas sobre IR. Mas busco orientação na corretora.

Mesmo quem fica isento sofre desconto na fonte de 0,005% de imposto sobre todas as operações de venda de ações. A medida, adotada pela Receita em 2005, visa a controlar a movimentação na Bolsa e identificar quem deixa de declarar as operações no ajuste anual.

- Se o contribuinte esquecer de declarar qualquer uma das operações mensais, o 0,005% vai denunciá-lo - explica Good God.

Ou seja, cair na malha fina não significa necessariamente que o contribuinte sonegou. Ele pode ter pago o imposto mensal mas, se esquecer de mencionar a operação, pode ter a declaração retida.

O consultor financeiro Reinaldo Domingos lembra que, caso deixe de fazer o recolhimento mensal do imposto, no declaração de ajuste o contribuinte será obrigado a pagar o tributo atrasado, mais multa (de 0,33% ao dia sobre os valores devidos, limitada a 20%) e juros (Taxa Selic no período).

Lucros e dividendos são isentos de imposto mas ainda assim devem ser declarados pelo contribuinte no campo referente a rendimentos isentos e não-tributáveis.

- Nesse caso, a novidade é a obrigação de informar o CNPJ do pagador. A receita está fechando o cerco em relação à fiscalização - atesta o gerente da Ernst & Young.

Os juros sobre capital próprio (JCP) têm desconto de 20% na fonte, feito pela própria empresa. Mas o investidor também tem que declarar o valor recebido no campo destinado à tributação exclusiva.

Caso não venda as ações, Good God lembra que o contribuinte deve informar o montante adquirido, mas sem atualizar o preço da ação (mesmo em caso de mudança), pois o correto é informar o valor de compra.