Título: STF: ex-membro das Farc não será extraditado
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 22/03/2007, O Mundo, p. 38

Com status de refugiado no Brasil, Oliverio Medina será posto em liberdade.

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou ontem o pedido de extradição feito pelo governo da Colômbia contra o ex-guerrilheiro Francisco Antonio Cadena Colazzos, das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Ele é conhecido como padre Oliverio Medina e mora no Brasil desde 1997.

A extradição não foi concedida porque o ex-guerrilheiro obteve do governo brasileiro a condição de refugiado. Segundo a legislação dos estrangeiros, refugiados não podem ser extraditados.

Ex-sacerdote é casado com brasileira e tem uma filha

Na sessão de ontem, o tribunal também determinou a expedição do alvará de soltura de Oliverio Medina, que está preso desde junho de 2005. Desde agosto do ano passado, ele conseguiu trocar a cadeia pela prisão domiciliar e estava na casa de uma amiga, nas imediações de Brasília.

Agora, Medina, que se afastou do sacerdócio depois de casar-se com uma brasileira e ter uma filha, poderá permanecer no Brasil em liberdade.

- Quando ele conseguiu a condição de refugiado, foi avaliado que ele já estava desmobilizado do conflito na Colômbia - disse ontem o advogado de Medina, Ulisses Borges.

O governo colombiano acusa Medina de envolvimento em crimes de homicídio, seqüestro, porte ilegal de armas e rebelião.

Em julho de 2006, o Comitê Nacional para Refugiados (Conare), ligado ao Ministério da Justiça, deu a Medina a condição de refugiado político. Foi a primeira vez que uma pessoa envolvida em processo de extradição conseguiu ser reconhecida como refugiado pelo Conare.

Ministro aleta que crime político poderia mudar julgamento

Durante o julgamento de ontem, os ministros do STF discutiram artigo 33 do Estatuto do Refugiado. Segundo este dispositivo, a condição de refugiado impede o prosseguimento judicial de qualquer pedido de extradição. Apenas o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou de maneira diferente.

Para ele, para que a tramitação do pedido de extradição seja interrompida, o refugiado precisaria necessariamente ter cometido um crime político.

Medina foi preso em setembro de 2000 em Foz do Iguaçu. Ele dizia que atuava como porta-voz das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia no Brasil.