Título: Deputados aprovam alta em taxa de embarque
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 29/03/2007, Economia, p. 24

Comissão da Câmara apóia projeto de senador petebista que prevê aumento entre R$3 e R$14 no valor das tarifas.

BRASÍLIA. Em plena crise do setor aéreo, um dia após o presidente da República reconhecer que a população precisa de solução imediata para o problema, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, em sessão presidida por Leonardo Picciani (PMDB-RJ), esvaziada e sem debate, a criação de uma contribuição que vai elevar entre R$3 e R$14 o valor das taxas de embarque cobradas nos vôos domésticos. A justificativa do projeto é que é necessário subsidiar a implementação de vôos regionais, aumentando a integração da malha aérea e facilitando o transporte de quem vive fora dos grandes centros.

Passadas 24 horas do pedido de Lula ¿ que exigiu das autoridades um diagnóstico preciso da situação da área e ¿prazo, dia e hora¿ para o fim do caos aéreo ¿ nenhum órgão apresentou um balanço do setor aéreo nacional.

Ao contrário de outros textos polêmicos que mexem com o bolso do consumidor, este não teve origem em gabinetes do Executivo. O projeto é do Legislativo, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). O Senado, inclusive, sem alardes, já havia aprovado o texto ¿ que, devido à unanimidade na CCJ, teria passado em caráter terminativo, sem votação em plenário. Porém, o PPS chiou e apresentará recurso à Mesa da Câmara para que seja aberta a discussão entre os parlamentares.

¿ Estamos em pleno apagão aéreo, o que não justifica aumentar o custo desses serviços ¿ afirmou o líder do PPS, Fernando Coruja (SC), que lidera o movimento pela derrubada da taxa.

Infraero diz ser contra criação de qualquer taxa

O brigadeiro José Carlos Pereira, presidente da Infraero ¿ estatal que administra as tarifas aeroportuárias ¿ afirmou ser contrário à idéia do projeto. Segundo ele, se aprovado, o projeto será analisado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):

¿ Sou contra criar qualquer tipo de tarifa.

São necessárias 51 assinaturas para que seja apresentado o recurso. O PPS já recolheu mais de 60 e não deverá ter dificuldades para ampliar o placar. O próprio relator do projeto, Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), afirmou ontem que, diante da indignação de parlamentares, ele mesmo ajudaria no recolhimento das assinaturas, de forma a promover o debate. Ele alega que, como relator, tratou apenas da constitucionalidade da matéria e não do mérito.

¿ Este é um momento inoportuno para discutir qualquer adicional da tarifa aérea ¿ advertiu Zenaldo. ¿ É um tema prioritário que deve ser encarado, senão teremos populações isoladas, como acontece na minha região. No Pará, há municípios distantes quatro dias de barco da capital. E o barco, com exceção de fretamento de vôos, coisa para poucos, é o único transporte.

Para deputado, alta na tarifa é mínima

O deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) ponderou que a alta na tarifa é mínima e poderá contribuir para o desenvolvimento de vôos em áreas onde a maioria das empresas não investe:

¿ As empresas acabam privilegiando rotas em regiões de maior fluxo e não investem em regiões como o Norte e Nordeste. Isso permitirá que o dinheiro cobrado a mais nas tarifas seja usado para estimular a oferta de vôos em Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Pelo projeto de lei 7199/02, é instituído o Programa de Estímulo à Malha de Integração Aérea Nacional, que utilizará a cobrança feita em linhas nacionais para apoiar a abertura e o funcionamento de linhas aéreas domésticas de baixo e médio potencial de tráfego, que comprovadamente apresentem baixa viabilidade econômica.

Será criada, se o texto passar no Congresso, uma tarifa, cujo preço vai variar de acordo com a distância entre a origem e o destino do vôo. Para distâncias até 1.100 km, o custo para o passageiro começa em R$3 e pode chegar a R$10. Se o percurso for mais longo, o pedágio começa em R$4 e vai no máximo a R$14. O dinheiro arrecadado será depositado em um fundo, a ser administrado pela Anac.