Título: Dossiê: TSE arquiva ação contra Lula e os aloprados
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 25/04/2007, O País, p. 8

Por unanimidade, ministros consideram que não há provas.

BRASÍLIA. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou ontem a investigação, na Justiça Eleitoral, sobre a tentativa de compra de um dossiê contra políticos do PSDB por petistas, durante a campanha eleitoral do ano passado. Por seis votos a zero, os integrantes da corte concordaram com o voto do relator do caso, ministro César Asfor Rocha, que ressaltou como argumento principal a falta de provas concretas contra os suspeitos de participar da negociação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva era um dos acusados na ação.

Durante o debate sobre o assunto, os ministros argumentaram que o episódio não teve força suficiente para influenciar o resultado das eleições presidenciais do ano passado, porque a transação não havia sido concretizada.

O pedido de investigação foi feito ao TSE em 19 de setembro, reta final da campanha eleitoral, pela coligação PSDB-PFL, que lançou a candidatura do tucano Geraldo Alckmin à Presidência da República. Para a oposição, a negociação do dossiê configurou abuso de poder político e econômico por parte da campanha à reeleição do presidente Lula. Por isso, a coligação pedia a cassação do mandato de Lula.

Segundo a defesa dos petistas, não se pode alegar a ocorrência desses crimes pois não haveria comprovação de que o dinheiro que seria utilizado para a compra do dossiê teria saído das contas de campanha do PT. Essas contas foram inclusive aprovadas e consideradas regulares pelo TSE.

Os ministros da corte concordaram com a argumentação do PT. Na sessão, eles ressaltaram que o pedido de investigação foi feito pela oposição com base em notícias veiculadas na imprensa ¿ material que não poderia ser tratado como prova judicial ¿, apesar de os petistas chamados de aloprados por Lula teriam sido presos pela PF com cerca de R$1,7 milhão em dinheiro vivo. Os ministros também alegaram que, segundo a legislação eleitoral, para o fato ser considerado crime teria de ter sido concretizado. No caso, um grupo de petistas foi preso com o dinheiro suspeito e a operação não chegou a se realizar.

¿ Seria preciso comprovar o uso do dinheiro em gastos eleitorais para configurar crime ¿ disse o ministro Carlos Caputo Bastos.

¿ As provas foram tiradas de jornal. Não há provas suficientes ¿ concordou o ministro José Delgado.

¿ Se os fatos são vagos e genéricos na petição inicial, não há como se produzir provas ¿ completou o ministro Cezar Peluso.

Outro inquérito sobre o caso tramita na Justiça comum

O presidente da corte, ministro Marco Aurélio de Mello, foi o único a não votar. Como é presidente, ele só teria a obrigação de se manifestar em caso de empate. No entanto, depois da sessão, ele explicou que o caso está encerrado na Justiça Eleitoral. Mas que ainda existe um inquérito tramitando na primeira instância da Justiça comum para apurar o episódio.

O julgamento foi realizado seis meses após a tentativa de compra dos documentos vir à tona. Foram investigados nessa ação o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, o presidente do PT, Ricardo Berzoini, o empresário Valdebran Padilha, o advogado Gedimar Passos e o ex-assessor da Presidência Freud Godoy, além do próprio presidente Lula.

PF prendeu petistas com R$1,16 milhão em setembro

Em 16 de setembro de 2006, a Polícia Federal prendeu Valdebran e Gedimar com US$248,8 mil e R$1,16 milhão num hotel em São Paulo. O dinheiro seria usado para comprar o dossiê contra tucanos ¿ formado por fitas de vídeo, fotografias e documentos. O objetivo era atingir, principalmente, a campanha do tucano José Serra ¿ que se elegeu ¿ ao governo de São Paulo.

¿ Longe de beneficiá-lo, o episódio teve o efeito de desgastá-lo (a Lula) ¿ disse o relator Asfor Rocha, contrariando um dos argumentos do PSDB na ação, de que a compra do dossiê contra o partido tinha a intenção de ajudar a eleição de Lula.

O julgamento de ontem foi o último do qual participou o ministro Asfor Rocha, relator do caso e corregedor da Justiça Eleitoral. Após dois anos de mandato, ele deixará uma das sete cadeiras do tribunal.

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