Título: Plano Bresser: ação ainda é possível, diz Idec
Autor: Ribeiro, Fabiana
Fonte: O Globo, 01/06/2007, Economia, p. 27

Para entidade, prazo pode ser 30 de junho, se considerado vencimento da poupança, mas depende da avaliação do juiz.

Milhares de pessoas enfrentaram longas filas na Justiça Federal e nos juizados especiais cíveis para pedir o ressarcimento das perdas com o Plano Bresser (de junho de 1987) ontem, último dia do prazo. Na Justiça Federal do Rio, apenas em maio, cerca de 12 mil pessoas entraram com ação no órgão. O fim do prazo, no entanto, é discutível e ainda há margem para poupadores recorrerem à Justiça, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Tem direito à correção quem tinha caderneta na primeira quinzena de junho de 1987. O coordenador de Ações Judiciais do Idec, Paulo Pacini, explica que o prazo é determinado no momento em que o consumidor começa a ser lesado. O que, nesse caso, viria a ocorrer em julho de 1987, já que os rendimentos da poupança de junho só compensaram em julho. O prazo prescreve em 20 anos.

- Quem não entrou com ação individual na Justiça, mas ainda deseja fazê-lo, deve procurar um advogado imediatamente. Há divergências sobre o prazo, que, na minha opinião, pode chegar a 30 de junho - disse Pacini.

A diferença de valores é pleiteada pelos poupadores porque as contas foram corrigidas em 18,02%, pela variação da Letra do Banco Central (LBC), mas deveriam ter sido corrigidas em 26,06% pela variação da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN). Milhões receberam quase 45% a menos do que teriam direito.

- Por motivo de segurança, falamos em 30 de junho. Mas esse prazo poderia até mesmo avançar em julho. Como não é uma prorrogação, mas um outro entendimento do prazo, a questão será submetida à visão do juiz - ressaltou ele.

De uma hora e meia a duas horas de espera na Justiça

A advogada Renata Schmidt, do Antonelli & Associados, lembra que quem não entrou com ação na Justiça individualmente pode esperar o resultado de ações públicas que já estão na Justiça. O Idec entrou com oito ações civis públicas contra os bancos Nossa Caixa Nosso Banco, Caixa Econômica, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Unibanco (Bandeirantes), ABN Amro (Real, Sudameris, América do Sul), Bradesco (BCN, Mercantil e Finasa), a fim de beneficiar todos os poupadores.

A Defensoria Pública da União também entrou, no Rio, com uma ação civil pública para proteger todos os investidores que não entraram com processos para reaverem a diferença.

A Justiça Federal estima que cerca de duas mil pessoas tenham sido atendidas ontem no Rio. Mesmo com cinco vezes mais funcionários (eram 70), o tempo médio de espera era de uma hora e meia a duas horas. Segundo o órgão, foram aceitos processos com protocolo de pedido de extrato ao banco.

No 6º Juizado Especial Cível, no Humaitá, cerca de 150 pessoas foram atendidas. Mas houve muitas reclamações de consumidores, que diziam que o juizado não queria receber ações do Plano Bresser.

- Esperei por duas horas para dar entrada em minhas duas ações. É meu direito. Infelizmente, já saí sabendo que perdi a causa, por falta de contador. Mas a fórmula para calcular o valor da correção é simples e está disponível no Idec. Há sempre um recurso - disse uma aposentada, que afirma ter a receber R$2.000 de apenas uma das ações.

Segundo Jorge Almir, escrivão do juizado, todas as ações foram recebidas, apesar das queixas dos consumidores:

- As ações do Plano Bresser envolvem cálculos com conversão de moeda. Numa vara cível, o juíz nomeia um perito contábil. No juizados, não há isso. No entendimento da juíza, não cabe ingressar com ação aqui. As pessoas abrem mão de seus direitos para não pagar custas.

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