Título: Parlamentares têm verba de R$15 mil suspensa
Autor: Braga, Isabel e Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 06/06/2007, O País, p. 12

Juíza dá liminar para suspender pagamento a deputados e senadores, que protestam; Congresso já foi notificado.

BRASÍLIA. A decisão da juíza Mônica Sifuentes, da Justiça Federal em Brasília, de suspender o pagamento de verba indenizatória, equivalente a R$15 mil mensais, de deputados e senadores, provocou reação de parlamentares e o silêncio dos presidentes da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A suspensão imediata foi determinada pela juíza, que deu liminar aceitando o pedido de ação popular protocolado pelo ex-deputado João Cunha (PMDB-SP) há cerca de dez dias.

As duas Casas do Congresso foram notificadas, atenderam à determinação judicial, mas já trabalham para recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, também em Brasília.

Além do subsídio (salário) de R$16.512, os parlamentares recebem verba indenizatória para cobrir despesas de transporte, gasolina, alimentação e outros gastos nos estados. Na ação, Cunha pede ainda que todo o dinheiro pago desde 2002, quando a verba foi criada, seja devolvido pelos beneficiários. Mas essa parte só será decidida quando a Câmara e Senado enviarem sua defesa, dentro de 20 dias.

- Já estamos trabalhando no recurso. É o tempo de analisar e formular, isso agora é prioritário - afirmou o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.

Na Câmara, as informações pedidas pela juíza estão sendo preparadas pela Diretoria-Geral, mas o entendimento é que cabe à Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer em nome da Casa, por ser ação popular.

Juíza se baseou no artigo 39 da Constituição

A liminar concedida pela juíza é baseada no artigo 39 da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, os detentores de mandato eletivo "serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".

A juíza concordou com a tese defendida por Cunha. Para ela, a verba indenizatória, prevista no Decreto Legislativo 444, de 2002, não passa de forma de aumentar os subsídios dos parlamentares: "Manter, como está disposto no Decreto Legislativo 444/2002, os critérios de pagamento aos deputados e senadores com base na proporção entre subsídios fixos e variáveis não obedece aos novos parâmetros constitucionais".

A juíza ainda alegou que, com a verba, os parlamentares poderiam receber duas vezes pelos mesmos gastos. Isso porque a categoria já tem direito a outros recursos além do subsídio, como a verba de gabinete, o auxílio-moradia e as passagens de avião. Para ela, a verba viola o princípio da moralidade.

O líder do PSDB, Antonio Pannunzio (SP), criticou ontem a decisão da juíza:

- É uma decisão totalmente descabida, uma decisão impertinente dessa juíza! Qualquer pessoa em uma atividade tem o direito de ser reembolsada dos gastos que fez pelo exercício da profissão. No caso da Câmara, não recebemos adiantamento. Eu gasto do meu bolso, sei o que pode ser ressarcido, e apresento as notas que passam pelo crivo de órgãos de controle da Casa.

Na Câmara, os deputados têm direito à verba assim que apresentam notas de gastos permitidos: combustíveis, aluguel de escritório no estado, gastos com o escritório, consultorias. O deputado que não usar os R$15 mil num mês, pode acumular o valor e apresentar notas retroativas, dentro do semestre.

No Senado, a norma não permite acúmulo da verba, e os gastos de um mês têm que ser comprovados até o último dia do mês seguinte. O advogado-geral do Senado questiona os argumentos da ação popular que alegam que o pagamento fere a Constituição:

- A ação confunde verba indenizatória com subsídio. Mas a emenda constitucional 45 é clara quando diz que a indenização pode extrapolar o teto constitucional de R$24,5 mil.