Título: MP eleva mesmo o seu próprio teto salarial
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 21/06/2007, O País, p. 11

E então decide cortar supersalários, mas apenas dos que ganham acima de R$24,5 mil.

BRASÍLIA. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou ontem o corte de salários pagos a servidores, procuradores e promotores de Justiça acima do teto do funcionalismo público, correspondente a R$24.500. No entanto, também decidiu que esse será o novo valor do limite de vencimentos da categoria nos estados, antes fixado em R$22.111. A decisão contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro passado, a mais alta corte brasileira considerou ilegal a primeira tentativa do CNMP de aumentar o teto dos membros do Ministério Público dos estados para o patamar aprovado ontem.

Os valores dos supersalários foram divulgados de forma parcial ontem. Em São Paulo, existem contracheques nos de R$44.458,93 e R$39.576,81. No Rio Grande do Sul, um membro do MP ganha R$36.970,67. No Amapá, foi encontrado um contracheque no valor de R$30.953,63 e no Mato Grosso do Sul, de R$30.600,50.

Mesmo aumentado o teto da categoria, o CNMP não foi capaz de cortar todos os supersalários. Em muitos casos, foram mantidos vencimentos superiores a R$24.500 porque, para os integrantes do colegiado, as gratificações recebidas por grande parte dos servidores, procuradores e promotores estavam amparadas por leis estaduais. O conselho não divulgou o número de contracheques cortados, nem quantos foram beneficiados com a manutenção dos salários superiores ao teto do funcionalismo público.

Na última segunda-feira, o CNMP divulgou um levantamento revelando que 1.038 servidores e membros do Ministério Público ganham salários superiores a R$22.111. O maior número de supersalários concentra-se no Rio de Janeiro, onde foram encontrados 275 casos.

Relator do estudo defende equiparação de salários

Na ocasião, os integrantes do CNMP sinalizaram a disposição de aumentar o teto salarial, o que tornaria o número de cortes nos excessos da folha de pagamento menores que o planejado inicialmente.

Ontem, o relator do estudo, Francisco Maurício de Albuquerque Filho, voltou a justificar a equiparação salarial entre membros do Ministério Público e magistrados, dizendo que a Constituição estabelece a equivalência das duas carreiras. No julgamento do assunto, entretanto, a maioria dos ministros do STF considerou que o Judiciário teria caráter nacional, e o Ministério Público, não.

O levantamento do CNMP mostra que o segundo estado com maior número de salários superiores a R$22.111 é São Paulo, com 251 casos, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 91, e Mato Grosso do Sul, com 57.