Título: Classificação: governo continua com poder de veto
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 12/07/2007, O País, p. 9

PROGRAMAÇÃO DE TV: Emissoras farão autoclassificação, mas ministério depois poderá dar parecer contrário.

Pelas novas regras, Ministério da Justiça mantém vinculação de faixa etária e horário, e fica com a palavra final.

BRASÍLIA. O Ministério da Justiça anunciou ontem as novas regras para a classificação indicativa de programas de TV. A portaria, que será publicada hoje, mantém a vinculação da faixa etária indicada ao horário de exibição dos programas. Esse era o ponto mais atacado por parte da classe artística e pelos representantes das emissoras, mas o governo não cedeu aos apelos. A nova portaria determina que as emissoras poderão fazer a autoclassificação, sem depender de um parecer do ministério para pôr o programa no ar no horário que considerarem mais adequado. A palavra final, porém, ficará com o governo.

Embora as emissoras não precisem submeter os programas à análise prévia, o ministério analisará o material e, num prazo de 60 dias, emitirá parecer concordando ou não com a autoclassificação. Se a resposta for negativa, a emissora terá cinco dias para apresentar recurso ao diretor do Departamento de Justiça do ministério. Mantida a decisão, o diretor do departamento encaminhará o caso ao secretário Nacional de Justiça, que terá outros 30 dias para examinar a situação.

Se a divergência persistir, não há sanção prevista na portaria. O ministério poderá enviar uma representação ao Ministério Público, que avaliará a existência de razões para se entrar com uma ação na Justiça em busca da solução do impasse. O secretário Nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, disse acreditar que, na maioria dos casos, a classificação das emissoras coincidirá com as do ministério.

Ao apresentar o texto da nova portaria, Biscaia afirmou que 18 das 24 reclamações apresentadas ao governo pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) foram atendidas. A entidade informou ontem que vai aguardar a publicação da portaria hoje, no Diário Oficial da União, para se manifestar, e que o seu departamento jurídico analisará o texto.

Biscaia: censura "de forma alguma"

Biscaia afirmou que as negociações sobre as novas regras de classificação indicativa foram feitas a partir de diálogos entre o poder público e a iniciativa privada. Ele defendeu o formato final:

- De forma alguma esta classificação pode ser comparada com censura. Isso não existe. A veiculação fica sob responsabilidade daqueles que vão veicular o programa. Não há referência a avaliação prévia do ministério. O que vale é a autoclassificação. Isso afasta quaisquer questionamentos de que uma análise prévia poderia ser comparada a censura, que é odiada por nós, democratas.

Biscaia disse que o pedido das emissoras de desvincular o horário de exibição com a idade recomendada para os programas não foi atendido porque a regra estaria prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente:

- A vinculação entre a faixa etária e o horário está mantida por ser uma determinação constitucional e legal - disse.