Título: Uma conta de R$ 8 bilhões
Autor: Mariz, Renata
Fonte: Correio Braziliense, 09/03/2009, Brasil, p. 6

ASSISTÊNCIA SOCIAL

STF decidirá se mais 1,7 milhão de idosos e deficientes pobres receberão um salário mínimo mensal

-------------------------------------------------------------------------------- Renata Mariz Da equipe do Correio

Criado em 1993 para auxiliar financeiramente idosos e deficientes incapacitados para o trabalho, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderá incluir 1,7 milhão de brasileiros ainda neste semestre. Esse é o número aproximado de maiores de 65 anos e de pessoas com necessidades especiais que, embora pobres, não se encaixam nos critérios de renda definidos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Mas um processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) deverá culminar na ampliação da cobertura, hoje de 2,9 milhões de beneficiários que recebem um salário mínimo por mês.

Atualmente, para ter direito ao BPC, é preciso que a renda familiar seja inferior a um quarto de salário mínimo per capita, o equivalente a R$ 116,25. Caso o Supremo entenda que esse valor é exageradamente baixo, e portanto restritivo, a tendência é de que seja fixado o patamar de 50% do salário mínimo por pessoa como requisito. Hoje, a conta anual do programa é de R$ 17,6 bilhões. Se o STF definir a mudança de critérios, o valor pode passar de R$ 26 bilhões ¿ um aumento de pouco mais de R$ 8 bilhões.

¿Embora não haja no Brasil um critério oficial de pobreza, os textos internacionais e os próprios programas daqui têm estabelecido a linha em meio salário mínimo¿, explica Evilásio Salvador, assessor de política fiscal e orçamentária do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). Segundo ele, o requisito de um quarto de salário mínimo é utilizado para classificar população em situação de miséria. ¿Então a pessoa que está um pouco acima dessa pobreza extrema acaba não conseguindo o BPC¿, critica Salvador.

É o caso de Maria Gorete do Nascimento, que há quatro anos, desesperada com o corte do benefício, recorreu à Justiça para tentar reaver o direito. Ela recebeu durante oito anos o BPC pelo filho, Diego, 21 anos, que sofre de paralisia cerebral. Quando o marido conseguiu um emprego para ganhar cerca de R$ 750, a família perdeu o auxílio.

¿Nossa renda passa de um quarto de salário mínimo por tão pouco! Não é possível que eles pensem que a gente não precisa desse benefício¿, lamenta Gorete, que mora com marido e dois filhos no Recanto das Emas. Diego não anda nem fala. Necessita de alimentação especial, porque seu intestino funciona com dificuldade. Toma remédios caros e requer atendimentos especializados, como fisioterapia. ¿Eu não posso trabalhar para cuidar dele. Ando de ônibus para cima e para baixo para levá-lo a hospitais. Vou lutando até quando eu puder, esperando a Justiça entender a nossa situação¿, afirma a mulher de 46 anos.

Justiça já concede Sensíveis a casos como esses, a Justiça de 1ª e 2ª instâncias no país tem concedido o benefício mesmo quando a família necessitada ultrapassa o critério de um quarto de salário mínimo per capita. Foi um caso assim, ocorrido em Mato Grosso, que chegou ao Supremo. Devido a consecutivas vitórias judiciais da família, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) apresentou um recurso extraordinário ao STF. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, antecipou ao Correio que discorda do critério rígido de renda. ¿Minha visão é de que deixemos em aberto para que os juízes decidam, nos casos concretos, observando as peculiaridades das famílias¿, destaca o magistrado.

Marco Aurélio pretende apresentar seu voto e colocar o processo em pauta ainda no primeiro semestre. ¿Quero liquidar essa ação, especialmente por ser um tema palpitante, que diz respeito aos menos afortunados¿, afirma o ministro. Outro motivo, segundo ele, é que a decisão do STF terá repercussão geral. Ou seja, passará a valer para todos os outros casos. ¿Quando são muitas as ações no STF sobre um mesmo tema, o tribunal decide pela repercussão geral¿, explica Janaína Penalva, pesquisadora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis). A entidade foi admitida como amicus curiae (espécie de perito especializado no assunto) pelo STF.

Impacto orçamentário Um estudo inédito da Anis em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), financiado pelo Ministério da Saúde, mostra que, caso o critério de renda para recebimento do BPC seja elevado de um quarto para meio salário mínimo per capita familiar, o benefício alcançaria cerca de 4,6 milhões de pessoas ¿ 1,7 milhão a mais que as atuais 2,9 milhões. Os cerca de R$ 8 bilhões a mais estimados como necessários para arcar com os novos beneficiados poderiam ser absorvidos com tranquilidade pelo Estado brasileiro, alega um dos autores do levantamento, o economista e sociólogo Marcelo Medeiros.

Pesquisador do Ipea e atualmente no Institute for Human Development, na Índia, ele explica: ¿Devido a erros que são normais em um programa desse tipo, 25% dos atuais beneficiários já se encontram entre meio e um quarto de salário mínimo. A elevação do teto exige maior orçamento, evidentemente, mas não inviabiliza o programa¿. Medeiros ampara sua conclusão em um dos dados principais do estudo: o valor adicional representaria aproximadamente 2,10% de todo o orçamento da Seguridade Social em 2009, que deverá chegar a R$ 424,3 bilhões.

Diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), de onde sai o dinheiro para pagar o BPC, Maria José de Freitas lembra que dificilmente há folgas no orçamento. ¿Pode até ser um percentual pequeno em relação ao todo, mas é preciso ver se esse recurso não está comprometido¿, diz. Além disso, ela discorda das estimativas do Ipea em relação ao número de prováveis beneficiados. ¿No critério de renda familiar da Pnad entram tio, avô, por exemplo. No do BPC, não. Então é temerário chegar a alguma conclusão¿, explica Maria José.

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Defensor da União apoia aumento

A Defensoria Pública da União também foi aceita como amicus curiae no processo. Para o defensor público-geral da União, Eduardo Flores Vieira, outros critérios, além da renda, precisam ser avaliados. ¿Entendemos que é à luz do caso concreto, e não em virtude de requisitos rígidos, que o Estado deve, de forma subsidiária, amparar os que precisam¿, afirma. Ele destaca que 80% das ações em turmas recursais no país dizem respeito à seguridade social ¿ 40% delas tratam do BPC.

É longa a polêmica em torno do BPC ¿ segundo maior canal de transferência de renda do governo federal, perdendo apenas para o Bolsa Família, que atende mais de 11 milhões de lares. Garantido na Constituição Federal de 1988, só foi regulamentado em 1993, com o corte de renda de um quarto de salário mínimo per capita. Com a Justiça estadual discordando do critério, por duas vezes o STF já teve de se pronunciar sobre o caso ¿ e decidiu manter o requisito. Lançando mão de variadas interpretações, porém, os juízes estaduais continuam a dar ganhos de causa a famílias que comprovam a necessidade. Agora o Supremo terá de bater o martelo.

¿Uma decisão ampliando esse limite de renda vai legalizar a situação de uma parcela importante de pessoas que deixa de declarar algum rendimento porque precisa do dinheiro¿, afirma Michel Platini, coordenador geral do Fórum Permanente de Apoio e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Distrito Federal e Entorno (Faped).

Maria José Freitas, do MDS, concorda que o critério atual atende somente aos muito pobres, deixando à margem uma parcela que também precisa. Ela é cuidadosa, porém, ao falar em mudanças. ¿Há mais de 40 projetos no Congresso, muitos com 15 anos de tramitação, tentando mudar isso, o que mostra que a sociedade ainda não conseguiu finalizar um debate sobre o assunto. Afinal, teremos uma conta a pagar caso a alteração ocorra e sabemos que as disputas em torno dos recursos são intensas¿, destaca. (RM)