Título: Regras impostas
Autor: Oliveto, Paloma; D´Elia, Mirella
Fonte: Correio Braziliense, 20/03/2009, Brasil, p. 10

Das 19 condicionantes apresentadas no voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito e acatadas pelo plenário do STF, sete desagradam aos índios, que chegaram a protocolar um documento na Corte pedindo que fossem excluídas do processo

Condição 5 O Ministério da Defesa e o Conselho de Defesa Nacional ficarão responsáveis pelo uso que os índios fazem da terra. Esses órgãos não precisarão consultar a comunidade indígena para instalar bases, unidades e postos militares, assim como a malha viária e projetos de exploração energética

Condição 8 O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) vai administrar as unidades de conservação localizadas em terras indígenas. É o órgão quem vai dizer se os índios podem caçar, pescar ou praticar o extrativismo vegetal, assim como e quando transitar, ingressar e permanecer no local

Condição 9 Nas unidades de conservação, os índios têm direito a manter suas tradições e costumes, mas não terão poder decisório. Poderão opinar, no ICMBio

Condição 12 Os índios não podem cobrar tarifas ou qualquer tipo de quantia para o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios em suas terras

Condição 13 Eles também não podem cobrar pela utilização de estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de outros equipamentos e instalações colocados a serviço do público

Condição 14 As terras indígenas não poderão ser arrendadas ou vendidas

Condição 17 Tendo como base 1988, ano de promulgação da Constituição, as terras indígenas já demarcadas não poderão ser ampliadas