Título: Defesa do direito à informação
Autor: D"Elia, Mirella
Fonte: Correio Braziliense, 31/03/2009, Brasil, p. 13

Presidente do STF destaca importância da imprensa livre como um dos pilares da democracia e entidades condenam tratamento dado a pedido de direito de resposta contra o Estado de Minas

Atentativa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) de obrigar o Estado de Minas a publicar direito de resposta em favor da instituição, em sete páginas, com conteúdo de cunho ofensivo e difamatório ao jornal, repercutiu no Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que não poderia analisar o caso concreto, pois ele ainda poderá chegar à Corte. Mas destacou a importância da liberdade de imprensa. ¿A estabilidade institucional do Brasil reside na atividade do Congresso, na independência do Judiciário, no esforço cotidiano do Executivo, mas não se pode esquecer todos esses outros poderes que não são explícitos, como o Ministério Público, a autonomia de polícia e a independência da imprensa. A imprensa livre é um dos pilares da democracia¿, ressaltou Mendes.

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, classificou a decisão do juiz substituto da 4ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, Ronaldo Santos de Oliveira, como ¿nociva à liberdade de expressão no Brasil¿. A sentença que obrigava o jornal a publicar o direito de resposta no domingo, na capa e em mais seis páginas internas, foi suspensa sábado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Jirair Aram Meguerian. O juiz Ronaldo Oliveira também havia autorizado a entrada de agentes da Polícia Federal na redação e no parque gráfico (local de impressão do jornal), e arbitrado multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) saudou ontem a revisão da decisão. A entidade lembrou que ¿todos têm direito a recorrer ao Poder Judiciário¿, mas considerou que, na sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara Federal, a Justiça agiu ¿de forma contrária à Constituição e às liberdades de expressão e de imprensa¿. Ministro da Justiça durante o governo Sarney, o advogado e especialista em Lei de Imprensa José Paulo Cavalcanti Filho destacou que o direito de resposta é garantido pela Constituição, por isso não deve ser suprimido.

As matérias citadas pela UFMG em seu pedido de resposta foram feitas com base em documentos públicos, produzidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão tem como função zelar pela boa gestão dos recursos públicos. Os documentos estão disponíveis no site do tribunal (www.tcu.gov.br). Antes de cada matéria ser publicada, a UFMG foi convidada a se manifestar.

A reitoria da UFMG divulgou ontem nota na qual reitera o teor ofensivo ao jornal presente em trechos de sua resposta ¿ suspensa pelo desembargador Megueriam. A universidade sustenta que decidiu apelar à Justiça porque não teria conseguido ¿entregar o pedido de direito de resposta diretamente¿. No último dia 6, sem aviso ou agendamento prévio, representantes da instituição compareceram à sede do EM, ocasião em que diretores do jornal estavam reunidos em Brasília, motivo pelo qual nenhum deles poderia receber qualquer documento.