Título: Retrocesso na política
Autor: Alves Filho, Garibaldi
Fonte: O Globo, 27/07/2009, Opinião, p. 7

A Câmara aprovou projeto, agora em apreciação no Senado, com significativas alterações nas leis partidárias e eleitorais, embora não possa ser visto como a reforma política há muito prometida pelo Congresso, sempre adiada e frustrada.

De todo modo, o projeto propõe algumas medidas de grande alcance, mas, especialmente na questão partidária, trilha veredas que certamente levarão a retrocessos inadmissíveis.

A reforma política de que o Brasil carece deve ter como alicerce nova disciplina partidária, saneando a ação dos partidos, tornados o basilar instrumento de toda prática democrática.

Temos percorrido o caminho inverso da afirmação democrática na vida partidária, com a constante perda de poder de decisão das bases, em benefício do mandonismo das cúpulas, as mais das vezes verdadeiras instituições feudais, com seus suseranos onipotentes. O projeto da Câmara aprofunda a distorção, dando mais um passo para submeter todas as instâncias partidárias, inclusive a massa dos filiados, à vontade monárquica da direção nacional. Isto impede o arejamento da agremiação, sua renovação, seu crescimento como intérprete de parcela da opinião pública nacional.

Este estrangulamento leva a grandes males, inclusive à dificuldade de se formarem maiorias parlamentares estáveis, aglutinadas em torno de propósitos homogêneos, e não do fisiologismo e interesses subalternos, fonte evidente de muito da corrupção epidêmica que grassa no país.

Por outro lado, o projeto torna lei pontos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, contribuindo, assim, para a segurança jurídica no processo eleitoral brasileiro. É possível concordar com algumas dessas inovações, especialmente quando se trata de pacificar questões tormentosas nos tribunais, com decisões contraditórias sobre mesmos fatos, ora condenando, ora inocentando candidatos eleitos. Não se pode concordar, porém, com um viés que permeia o projeto, de restringir a atuação da Justiça Eleitoral, especialmente do TSE, sendo despropósito restringir o poder do Tribunal de expedir instruções apara as eleições.

Não é oportuno detalhar aqui mais ainda o projeto da Câmara, que tem avanços importantes, notadamente na disciplina da arrecadação de fundos para as campanhas, inclusive pela internet, e com garantias de total transparência; também em regras que visam a assegurar a lisura das eleições, não apadrinhando leniência, mas, ao invés, aumentando significativamente o rol de condutas que levam à cassação de registro e diploma.

O que importa realçar é que o projeto agrava a sensação do provisório, do adiado. Sirva ele para aguçar a vontade de implementar no Brasil a mãe de todas as reformas, radical revolução em nossos costumes políticos, partidários e eleitorais, suscitando o debate quanto à necessidade de ser convocada Assembléia Constituinte para tratar, com a soberania e a amplidão necessárias, de autêntica reforma política para o Brasil.

GARIBALDI ALVES FILHO é senador (PMDB-RN) e foi presidente do Senado.