Título: Ministro do STF: Planalto deveria divulgar dados
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 21/08/2009, O País, p. 14

Para Marco Aurélio, registro da entrada de Lina para suposta reunião com Dilma é público e não pode ser negado

BRASÍLIA. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou ontem do Palácio do Planalto que divulgue os registros de entrada e saída de Lina Vieira, ex-secretária da Receita Federal, na Presidência da República. O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) está se negando a liberar as informações, sob alegação de que precisa preservar as autoridades.

Os registros podem comprovar ou não a afirmação de Lina de que esteve reunida com a chefe da Casa Civil, ministra Dilma Rousseff. Segundo a ex-secretária, num desses encontros Dilma teria pedido rapidez nas investigações da Receita sobre empresas da família Sarney.

¿ No tribunal, temos registros.

Duvido que ocorra a negativa de fornecimento de dados pelo presidente do tribunal. O homem público é um livro aberto. (As repartições públicas) devem ter registro, até mesmo considerada a almejada segurança. Não há motivo para esconder-se o registro de ingresso de cidadãos ou servidores públicos em uma repartição ¿ disse Marco Aurélio.

O ministro disse ter acompanhado o depoimento de Lina à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e afirmou que, neste caso, tem certeza de que o Planalto divulgará o registro de presença da ex-secretária, se ela de fato esteve no local: ¿ Como cidadão e como integrante do tribunal, acompanhei parte do depoimento. Tenho certeza que será disponibilizado (o registro), porque julgo os outros por mim.

Na quarta-feira à noite, Marco Aurélio concedeu ao jornal ¿Folha de S. Paulo¿ o direito de ter acesso a dados sobre o uso das verbas indenizatórias dos deputados relativos ao período de setembro a dezembro de 2008. O ministro considera um absurdo a Câmara negar acesso a essas informações, que deveriam estar no portal da Casa na internet.

¿É incompreensível negarse o acesso a documentos comprobatórios de despesas públicas que, a rigor, deveriam ser espontaneamente estampadas, via internet, no sítio do órgão competente¿, escreveu o ministro. Segundo ele, ¿a quadra é reveladora de um novo senso de cidadania, transparecendo o interesse geral em dominar, sob o ângulo do conhecimento, tudo que se implemente na seara administrativa presentes atos omissivos e comissivos¿.

No mandado de segurança ajuizado no STF, o jornal contou que a presidência da Câmara negou o pedido de consulta aos dados, formalizado em 10 de fevereiro de 2009. Como justificativa, a presidência teria alegado ¿inviabilidade técnica¿, pois seria muito trabalhoso compilar todas as informações.

Outro argumento seria que os documentos estariam resguardados pelo direito ao sigilo. No despacho, Marco Aurélio lembrou que os meios de comunicação têm o direito e o dever de informar o grande público e, por isso, devem tem amplo acesso aos dados da administração pública.