Título: Especialistas apoiam arquivamento
Autor: Camarotti, Gerson; Franco, Bernardo Mello
Fonte: O Globo, 28/08/2009, O País, p. 4

Sem provas contra Palocci, não pode haver abertura de processo, dizem

SÃO PAULO. Mesmo ressalvando não conhecerem com profundidade a denúncia contra o deputado federal e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, o jurista Ives Gandra da Silva Martins disse que, em Direito Penal, uma acusação só pode se transformar em processo quando as provas materiais são irrefutáveis, o que não acredita ser o caso.

¿ Em matéria penal, não se pode julgar por intuição. Ou há prova material nos autos, que demonstram o nexo causal, ou não há processo. Eu, pessoalmente, posso achar que ele mandou quebrar o sigilo do caseiro, mas não há uma prova nos autos que leva a essa ordem. Os indícios levam a dizer que ele foi o responsável pela quebra do sigilo, mas não havia um nexo causal nos autos ¿ disse Gandra Martins.

Também o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/ Seção São Paulo (OAB/SP), Luiz Flávio Borges D¿Urso, entendeu que Palocci se livrou do processo por falta de elementos que comprovassem sua culpa na quebra do sigilo do caseiro.

¿ A decisão de arquivar a denúncia contra Palocci foi tomada por um colegiado dos mais experientes juízes brasileiros.

Não foi uma decisão isolada.

E esse colegiado, formado por pessoas experientes, concluiu que não havia provas contra o ex-ministro. Isso nos dá a tranquilidade de que o exame dos autos foi feito de forma técnica, serena. Eles me convenceram de que não havia provas nos autos contra Palocci ¿ disse D¿Urso.