Título: Supremo impede farra das MPs
Autor: D'Elia, Mirella
Fonte: Correio Braziliense, 28/03/2009, Política, p. 6

CONGRESSO

Celso de Mello mantém, em caráter liminar, decisão de Michel Temer de barrar o excesso de medidas provisórias, apesar da reação dos partidos de oposição. Ministro do STF alerta para ¿graves distorções¿

¿Quero registrar minha extrema preocupação com o excesso de medidas provisórias que os sucessivos presidentes da República têm editado¿ Ministro Celso de Mello, do STF O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), obteve ontem uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) frente à oposição. O ministro Celso de Mello negou um pedido de liminar feito por líderes oposicionistas para suspender a decisão de Temer que permite ao plenário da Casa votar matérias mesmo quando a pauta estiver trancada por medidas provisórias (MPs). Com isso, fica mantido o entendimento de Temer até o julgamento final do mandado de segurança pelo Supremo. A ação foi proposta na semana passada pelos líderes do PPS, Fernando Coruja (SC); do DEM, Ronaldo Caiado (GO) e do PSDB, José Aníbal (SP). Eles sustentam que a modificação implantada pelo peemedebista não resolveria o problema do trancamento de pauta.

Para Temer, a Câmara só pode deixar de votar leis ordinárias quando a pauta estiver trancada por MPs, liberando para os deputados a apreciação de outras matérias, como propostas de emenda à Constituição (PECs), projetos de lei complementar, decretos e resoluções em sessões extraordinárias. No modelo atual, as MPs passam a trancar a pauta de votações da Câmara e também do Senado após 45 dias de tramitação, o que impede a análise de temas considerados prioritários para os parlamentares.

Na decisão, o ministro disse que a solução encontrada por Temer foi acertada. Na avaliação dele, a interpretação dada pelo político à Constituição resgata a função primária da Câmara, que é a de legislar. Mello acrescentou que esse posicionamento expressa a preocupação com a separação de poderes e com o ¿processo de progressivo (e perigoso) esvaziamento das funções legislativas¿. ¿As razões expostas pelo presidente da Câmara dos Deputados põem em evidência um fato que não podemos ignorar: o de que a crescente apropriação institucional do poder de legislar, por parte dos sucessivos presidentes da República, tem causado profundas distorções que se projetam no plano das relações políticas entre os poderes Executivo e Legislativo, disse.

Preocupação O integrante do Supremo aproveitou o despacho para alfinetar o Executivo. Lembrou que, em julgamento relatado por ele em 1990, já havia alertado para o número excessivo de medidas provisórias . O ministro não poupou críticas. Disse que a edição de MPs tornou-se um ¿exercício compulsivo¿ que teria culminado em um ¿verdadeiro cesarismo governamental¿ em matéria legislativa. Para Mello, existem, no país, ¿graves distorções¿ do modelo político, o que compromete a separação de poderes. ¿Quero registrar, uma vez mais, a minha extrema preocupação com o excesso de medidas provisórias que os sucessivos presidentes da República têm editado, transformando a prática extraordinária dessa competência normativa primária em exercício ordinário do poder de legislar, com grave comprometimento do postulado constitucional da separação de poderes¿, criticou.

O ministro pediu ao presidente da Câmara que identifique todas as medidas provisórias em tramitação na Casa e que devem ser analisadas em regime de urgência. Depois de prestadas as informações, a ação será julgada pelo plenário do STF. Não há previsão para o julgamento.