Título: Cartões de crédito podem elevar taxa de juros para compensar IOF maior
Autor: Beck, Martha
Fonte: O Globo, 05/01/2008, Economia, p. 18

PACOTE DE ANO NOVO: Para compras no exterior, alíquota passa para 2,38%.

Pagamento em atraso ou parcelado poderá elevar custos para consumidor.

BRASÍLIA. Os usuários de cartões de crédito precisam ficar atentos às mudanças feitas pelo governo na forma de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O novo aumento de 0,38% no tributo pode fazer com que as administradoras elevem juros para compensar o aumento de custo que terão com carga tributária. Como essas empresas pagam IOF quando buscam financiamento no mercado para honrar compromissos de clientes que atrasam seus pagamentos, que parcelam a fatura ou compram a prazo, isso acaba encarecendo as operações. A forma de compensar isso seria onerar os consumidores com juros mais altos.

Segundo a coordenadora de tributação da Receita, Maria da Consolação Silva, as compras nacionais feitas com cartão de crédito e pagas à vista continuarão a não ter incidência de IOF. Em caso de atraso ou parcelamento, a administradora é obrigada a buscar recursos com financeiras para honrar esses compromissos e, por isso, passa a pagar IOF.

Seguindo a regra geral de aumento da tributação do IOF sobre o crédito, em caso de incidência, as compras no cartão recolherão 0,0082% ao dia, mais um adicional de 0,38%.

Além disso, muitas empresas estabelecem que, quando o cliente entra no crédito rotativo (ou seja, paga apenas parte da fatura) ou parcela compras sem juros também, pode haver incidência de IOF, pois muitas administradoras recorrem a financiamentos no mercado para quitar essas dívidas.

A própria coordenadora admite que é difícil para os clientes fazer o acompanhamento para saber se há ou não incidência de IOF nas operações:

- Os clientes precisam ler atentamente os contratos com as administradoras de cartão de crédito e perguntar nas lojas para tentar saber se a compra será financiada por meio de empréstimos. Elas sabem informar isso - disse Consolação.

No cheque especial, cobrança de IOF é mais complexa

No caso das compras feitas com cartão no exterior já era cobrada alíquota de IOF de 2% às administradoras. O imposto incide porque a administradora tem de enviar recursos ao exterior para pagar as compras de seus clientes. Agora, no entanto, essa alíquota vai subir para 2,38%.

Consolação explicou que, como as medidas do governo entraram em vigor no dia 3, mesmo que as compras tenham sido feitas em dezembro, as faturas são fechadas na data de vencimento. Se ela ocorrer após a última quinta-feira, as administradoras podem ter que arcar com o IOF mais alto já na hora de fazer os pagamento de janeiro. Nesse caso, a cobrança ao consumidor está autorizada.

No caso do cheque especial, a regra é um pouco diferente - e mais complicada. Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Barreto, o cliente paga 0,0082% sobre o somatório do saldo devedor diário de um mês. Se ele tiver um débito único de R$1.000, por exemplo, o IOF incidirá sobre R$30.000 (porque todos os dias o banco financiará esse valor de R$1 mil), chegando a um imposto de R$2,46. Já a alíquota adicional de 0,38% será cobrada apenas sobre acréscimos no saldo devedor ao longo do mês.

Se o cliente virar o mês com o mesmo débito de R$1.000 no cheque especial, o saldo a pagar por causa do IOF de 0,38% será zero. Já se houver um acréscimo de R$500 (deixando o saldo devido ao banco em R$1.500), a alíquota de 0,38% incidirá sobre os R$500, ficando em R$1,90.