Título: Custo do cheque especial mais que dobra com IOF
Autor: D'Ercole, Ronaldo; Beck, Martha
Fonte: O Globo, 11/01/2008, Economia, p. 20

Alíquota do INSS para salário até R$1.140 só muda para quem recebeu em janeiro

SÃO PAULO e BRASÍLIA. A cobrança da alíquota adicional de 0,38% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o uso do limite do cheque especial vai encarecer muito o custo dessas operações, e pode levar a um aumento de inadimplência que inviabilizaria a modalidade de crédito. A conclusão é de estudo da Associação Nacional de Executivos de Finanças e Contabilidade (Anefac).

Simulação da Anefac mostra que um cliente que usava por 18 dias o limite de R$10 mil do cheque especial (a juros de 7,57%) pagava, antes da mudança, R$461,58 (R$7,38 de IOF e R$454,20 de juros). Com a elevação da alíquota do IOF de 1,5% para 3% ao ano mais o adicional de 0,38% sobre cada utilização do limite, a conta sobe 149,79%, para R$1.152,96 (R$14,76 do IOF, R$684,00 do adicional do imposto e R$454,20 de juros).

Segundo Miguel de Oliveira, vice-presidente da Anefac e coordenador do estudo, dados do Banco Central mostram que os correntistas que usam o cheque especial o fazem em média 20 dias por mês. Por essa razão, "da maneira como está na lei, o IOF pode inviabilizar esse instrumento de crédito", diz.

A Anefac sugere que o IOF adicional seja aplicado uma só vez no mês, sobre o maior valor do cheque especial usado. A despesa na simulação cairia de R$1.152,96 para R$506,96. Uma segunda alternativa seria aplicar essa alíquota adicional pro-rata (0,0127% diário) ao saldo devedor a cada dia em que o cliente usar o especial. Com isso, o correntista gastaria R$491,82 (R$14,76 de IOF, R$22,86 do IOF adicional, e R$454,20 de juros.

Alíquota de empregado doméstico: 7,65% até dia 15

O Ministério da Previdência esclareceu ontem o que muda na contribuição previdenciária com o fim da CPMF. Quem recebeu até o último dia de dezembro teve direito à alíquota reduzida (7,65%), pois a CPMF estava em vigor. O desconto era concedido em caso de salários até R$1.140, uma espécie de compensação pela cobrança da CPMF. As empresas que recolheram a contribuição relativa a dezembro nos dez primeiros dias de janeiro também devem considerar essa alíquota.

Para os empregadores individuais, caso de quem tem empregados domésticos, o recolhimento relativo a dezembro pode ser feito até o dia 15 deste mês, sem alteração de alíquota. Já para as empresas que pagaram aos empregados em janeiro, a alíquota de contribuição será cheia, de 8%.