Título: Mulheres na política
Autor: Cardoso, Renata Schmidt
Fonte: O Globo, 25/01/2008, Opinião, p. 7

Desde a promulgação da Constituição do Brasil, em 05/10/88, transcorreram-se quase 20 anos. Nesse período, foram gradativamente implementadas as mais significativas mudanças introduzidas pela "Constituição Cidadã", através da qual se instituiu o estado democrático de direito, voltado para os ideais de justiça, liberdade e igualdade.

Inegáveis são as conquistas que foram estabelecidas para o cidadão brasileiro, sob o ponto de vista social, político e dos direitos e das garantias fundamentais.

Entretanto, é notório que para garantir que qualquer conquista possa ser plenamente exercida, é necessário que se invista num processo de transformação, porque os conceitos não são modificados na sua essência, de uma hora para outra, apenas com a determinação fria da lei.

O acesso à informação e a conscientização do cidadão são ferramentas imprescindíveis ao acesso de fato a uma sociedade mais democrática e igualitária.

Especificamente no tocante ao universo feminino, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher juntamente com os movimentos feministas e organizações de mulheres foram responsáveis pela introdução de importantes avanços no texto constitucional, no que diz respeito à ampliação da cidadania das mulheres. Cidadania essa que somente foi adquirida em 1932, com o direito ao voto previsto no Código Eleitoral, posteriormente referendado na Constituição de 1937. Fato é que a Constituição de 1988 igualou, definitivamente, homens e mulheres em direitos e obrigações.

Nas inovações mais importantes, estabeleceu garantias aos direitos reprodutivos; a igualdade de direitos e responsabilidades na família; assegurou condições às presidiárias para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; definiu como princípio do Estado brasileiro a não-discriminação por motivo de sexo, raça ou etnia e proibiu a discriminação da mulher no mercado de trabalho. Não se pode esquecer também de ressaltar que, a partir da Constituição Cidadã, foi assegurada a participação da mulher no processo de reforma agrária, bem como também a possibilidade de a mulher obter título de usucapião.

Mesmo diante de tantas conquistas as mulheres não devem esmorecer, porque o exercício da cidadania deve ser uma constante, e vai se transmudando de acordo com as necessidades temporais. É através da participação ativa da mulher na elaboração das leis e no cenário das políticas públicas que será revertida a ampliação da garantia e da efetividade de seus direitos.

Tomando por empréstimo as palavras da presidente do Chile, Michele Bachelet: "Quando uma mulher entra na política, muda a mulher. Mas, quando muitas mulheres entram na política, muda a política." A jornada ainda não terminou.

RENATA SCHMIDT CARDOSO é presidente da Associação Brasileira de Mulheres na Carreira Jurídica, seção Rio.