Título: Para evitar sonegação, Fisco passará pente-fino em 500 mil contribuintes
Autor: Beck, Martha
Fonte: O Globo, 02/03/2008, Economia, p. 32

VEZ DO LEÃO: Recibos falsos também estão na mira da Receita Federal.

Informar CPF de dependentes maiores de 18 anos agora é obrigatório.

BRASÍLIA. Chegou a hora de os contribuintes acertarem as contas com o Leão. Começa amanhã o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007) à Receita Federal. Este ano, o Fisco adotou uma série de medidas para evitar sonegação que exigem atenção redobrada dos contribuintes na hora de declarar. Caso contrário, podem acabar na malha fina. Uma das alterações mais importantes foi feita para evitar deduções fictícias com dependentes e resultará num pente-fino em, pelo menos, 500 mil contribuintes.

Será obrigatório informar na declaração o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes com mais de 18 anos. Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, é uma forma de evitar que algum contribuinte use um dependente fictício para se beneficiar de deduções. Adir lembrou que, em 2007, a Receita passou a exigir que os CPFs de dependentes com mais de 21 anos fossem informados. Com isso, 2,409 milhões de dependentes desapareceram das declarações. A medida evitou abatimentos ilegais que somariam nada menos que R$3,6 bilhões.

- Um único CPF aparecia como dependente em 11 declarações diferentes no ano passado - contou Adir.

Segundo ele, a Receita espera uma nova redução no número de dependentes declarados este ano, mas num patamar menor que o de 2007. Isso porque os sonegadores já ficaram apreensivos com a medida do ano passado. Além disso, o número de dependentes com idades entre 18 e 21 anos é de 500 mil.

O Fisco também fechou o cerco a quem utiliza recibos falsos para reduzir o imposto a pagar. Este ano, deduções só serão autorizadas caso a pessoa física informe o CNPJ ou o CPF do beneficiário (educação, serviços médicos, hospitalares ou de dentistas) que prestou o serviço.

Receita quer ampliar controle sobre endereços

Adir explicou que são muito comuns casos de pessoas que conseguem notas fiscais frias, sobretudo de serviços médicos. Não há limite para esse tipo de abatimento.

- Vamos utilizar esses dados de CPF e CNPJ para fazer cruzamentos e coibir essa indústria da nota fria que existe hoje no Brasil - disse Adir.

Outra novidade é que o contribuinte terá que informar o número do recibo de entrega do ano anterior. As declarações podem ser entregues pela internet (por meio dos programas IRPF 2008 e Receitanet), por disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, e por formulários de papel. A Receita, no entanto, eliminou o formulário online (pelo qual o contribuinte preenchia o documento diretamente na página do Fisco) e restringiu o uso dos formulários de papel.

Fica proibido de utilizar o formulário de papel quem, por exemplo, efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, apresentou declaração em nome de espólio, pretende se beneficiar de deduções da contribuição patronal à Previdência Social de seu empregado doméstico, incluiu dependente que recebeu algum rendimento ou é sócio ou acionista de empresa ou cooperativa.

Também não podem usar esse formato de declaração quem tem rendimento de pessoa física, ou seja, que utiliza o carnê-leão - como recebedores de aluguel e profissionais liberais. Eles terão ainda que informar seus rendimentos mês a mês, mesmo quando optarem pela declaração simplificada do IR.

A Receita também passará a ter um controle maior sobre o endereço do contribuinte. Se o declarante afirmar que está na mesma residência do ano passado, o sistema vai checar a informação. Se for um endereço novo, vai cruzar o número do CEP com a cidade.

A entrega da declaração é obrigatória para quem recebeu no ano passado rendimentos tributáveis superiores a R$15.764,28. Também precisa entregar o documento quem: recebeu rendimentos considerados isentos a partir R$40 mil; obteve receita bruta de atividade rural acima de R$78.821,40; deteve posse ou propriedade de terra com valor superior a R$80 mil; integrou sociedade de empresa ou cooperativa; vendeu bens ou direitos; ou atuou na bolsa de valores.

Prazo para entrega termina em 30 de abril

Este ano, foi corrigido o valor do desconto padrão de 20% da declaração simplificada, que passou a R$11.669,72. Outros limites também foram corrigidos: o desconto por dependente será de R$1.584,60, o limite para dedução de despesas com educação foi para R$2.480,66, e o abatimento por contribuição patronal de Previdência de empregado doméstico subiu para R$593,60.

Segundo Adir, são esperadas 24,5 milhões de declarações. O prazo termina no dia 30 de abril. Os contribuintes podem tirar dúvidas sobre a declaração pelo Receitafone (0300-789-0300).