Título: Decisão pode manter Beira-Mar longe do Rio
Autor: Bottari, Elenilce
Fonte: O Globo, 10/05/2008, Rio, p. 21

Juíza determina que execução provisória de pena do traficante seja em presídio federal de Mato Grosso do Sul

Uma nova condenação ¿ desta vez a 16 anos de cadeia em regime fechado ¿ ameaça acabar de vez com as chances de o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, voltar para o Rio nos próximos anos. Ao aceitar o pedido do Ministério Público Federal para decretar a prisão preventiva do bandido ¿ condenado por crime contra o sistema financeiro e por lavagem de dinheiro, em março passado, pela 5ª Vara Federal do Rio, em mais um processo por associação para o tráfico de drogas ¿ a juíza federal Margareth de Cassia Thomaz Rostey determinou nesta semana que a execução provisória da pena do traficante seja no presídio federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

A Justiça daquele estado já se pronunciou favoravelmente à manutenção de Beira-Mar no presídio federal e, a não ser que os advogados do traficante consigam derrubar a decisão em instância superior, ele terá de cumprir pena a uma distância de 1.400 quilômetros de sua principal base criminosa.

Beira-Mar foi condenado por ter determinado em duas situações diferentes ¿ ambas flagradas pela polícia, em 2004 ¿ que Lucimar Gregório Lucena e Paulo Roberto Cuzzuol entregassem U$463.543 (R$780 mil) a Sandro Mendonça, no Paraguai. Com Lucimar, os policiais encontraram um bilhete de próprio punho de Beira-mar, com instruções para a quadrilha.

MPF diz que traficante age mesmo estando preso

Ao pedir a manutenção do traficante em Campo Grande, o MPF alegou que apenas mantê-lo preso não seria suficiente para a garantia da ordem pública, uma vez que quando cometeu o crime, Beira-Mar estava cumprindo regime disciplinar diferenciado no presídio de Presidente Bernardes, em São Paulo:

¿Ocorre que não é impossível que, ainda que preso provisoriamente, um indivíduo continue a afrontar a ordem pública, comandando reiteradamente a perpetração de delitos e, justamente por fazê-lo enquanto se encontra preso, a denegrir a credibilidade do Poder Judiciário. Em tais hipóteses, justifica-se a inserção ao chamado regime disciplinar diferenciado ou a remoção do preso para prisão situada em local que, pela distância em relação à sua base de comando, represente verdadeiro obstáculo à sua atividade infracional¿, defende o MPF.

A preocupação com o isolamento de Beira-Mar tornou-se nacional. Com processos espalhados em outras unidades da federação e devido à falta de uma rede interligada de informações judiciais, juízes estaduais e federais vêm trocando informações através de petições ou até mesmo por telefone sobre a longa ficha criminal do traficante.

Além de processos ainda em andamento nas varas federais e estaduais do Rio, de Caxias, de São João de Meriti e de Magé, Beira-Mar responde a inquéritos e processos em Goiás, Paraná e Mato Grosso, onde é acusado de ser mandante da morte de João Morel, em 2000.

Desde que foi transferido de Bangu 1 para o presídio de Presidente Bernardes, em 27 de fevereiro de 2003, após comandar diversas ações criminosas que espalharam pânico no Rio, Beira-Mar já foi transferido oito vezes de prisão, passando por unidades prisionais de Maceió, Brasília, Florianópolis, Catanduvas e Campo Grande. Em todas, foi recebido com protestos de autoridades locais.