Título: TREs: Poderemos ter bandidos nas prefeituras
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 08/08/2008, O País, p. 5
Presidente do colegiado de tribunais diz que decisão do STF sobre "fichas-sujas" deixa magistratura de mãos atadas
Isabel Braga
BRASÍLIA. Presidente do colégio de presidentes de tribunais regionais eleitorais, o desembargador Cláudio Santos lamentou ontem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar a candidatura de políticos que respondem a processos judiciais. Ele enfatizou que a decisão da Corte deixa a magistratura de mãos atadas e que, no momento, resta apenas aguardar que o Congresso Nacional aprove uma lei mais restritiva.
- Pelo menos, por ora, a magistratura está de mãos atadas. Os magistrados devem se submeter à hierarquia jurisdicional. Mas poderemos continuar a ter, à frente das prefeituras e nas câmaras municipais, bandidos de notória visibilidade, o que é uma anomalia jurídica - criticou o desembargador.
Para Cláudio Santos, o Supremo, em outras decisões - como no caso do nepotismo e da fidelidade partidária -, avançou na jurisprudência, mesmo diante da ausência de lei.
- Decidiu-se pela necessidade de que fatos da vida pregressa pudessem transitar em julgado, o que realmente me surpreende. O Supremo decidiu, essa é que a realidade. Não me parece que essa realidade possa contribuir para a evolução dos costumes político-partidários - criticou o desembargador.
Cláudio Santos, que também preside o TRE do Rio Grande do Norte, integrava o movimento político de presidentes dos TREs em favor do veto a candidaturas de pessoas com problemas graves na Justiça e chegou a orientar os juízes do seu estado a não conceder o registro aos que tiverem notórios problemas judiciais.
Ele afirmou ontem que continua entendendo a existência de princípios constitucionais que permitem levar em conta a vida pregressa do candidato, mas disse que se submeterá ao entendimento do Supremo.
- A semente foi plantada, e o que a sociedade brasileira espera é que, agora, o Congresso Nacional possa cumprir com a sua obrigação de editar a lei. Ou, quem sabe, no futuro, a jurisprudência possa ser modificada em face de fatos específicos que possam agredir o senso popular.
O presidente em exercício da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - entidade autora da ação -, Cláudio Dell"Orto, também entende que agora cabe ao Congresso editar nova lei, com maiores restrições aos candidatos:
- Cabe ao Congresso fazer a interpretação dos votos do STF. Pela sinalização, o princípio da presunção da inocência será aplicado em todas as hipóteses.
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