Título: Dantas pode mentir ou ficar calado
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 13/08/2008, Economia, p. 25

STF concede habeas corpus ao banqueiro para depor na CPI do Grampo

Carolina Brígido

BRASÍLIA. O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, o que lhe garante o direito de permanecer calado durante as perguntas dos parlamentares da CPI do Grampo. Barbosa deu a Dantas o direito de ser ouvido como investigado e não como testemunha. Com isso, o banqueiro não estará obrigado a fazer o juramento de dizer apenas a verdade.

No mesmo despacho, Dantas também foi beneficiado com a possibilidade de ser acompanhado por um advogado na sessão da CPI. O ministro ainda proibiu os parlamentares de determinar a prisão do banqueiro durante o depoimento.

"O indiciado ou testemunha tem o direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, embora esteja obrigado a comparecer à sessão na qual será ouvido, onde poderá, ou não, deixar de responder às perguntas que lhe forem feitas."

Empresário acusado de suborno é libertado

Dantas é suspeito de integrar um esquema de lavagem de dinheiro e remessa ilegal para o exterior, desvendado pela Operação Satiagraha, da Polícia Federal. São alvos da mesma operação o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas. O grupo foi preso no mês passado. Porém, dias depois os investigados foram libertados por habeas corpus concedido pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.

Em outra apreciação, o ministro Eros Grau concedeu habeas corpus para libertar o empresário Humberto Braz, também investigado na Satiagraha. Ele é acusado de tentativa de suborno. Com o professor Hugo Chicaroni, ele teria oferecido US$1 milhão a um delegado da PF para retirar Dantas e seus familiares das investigações. O delegado fingiu aceitar a propina para configurar o crime e os dois foram presos.

No mês passado, Gilmar negou o benefício a Braz argumentando que o empresário teria participado diretamente na tentativa de suborno. Na semana passada, Braz entrou com um novo pedido ao STF, que foi sorteado para Eros Grau. Segundo ele, a situação de Braz "é, sem dúvida, menos grave" do que a de Dantas. "A ele é imputada tão-somente a prática do crime de corrupção ativa, ao passo que a Daniel Dantas são atribuídas outras tantas condutas delituosas", escreveu Grau.

O ministro também ressaltou que a prisão preventiva só pode ser decretada como "providência excepcionalíssima". No caso de Braz, a medida não deveria ter sido tomada porque o empresário "é primário, possui bons antecedentes e residência fixa". Braz teve a prisão decretada no dia 10 de julho, mas ficou foragido até o dia 14, quando se entregou à PF.

Chicaroni é o único suspeito de integrar o esquema de corrupção desvendado pela operação que continua preso.