Título: STF nega pedido de CPI de acesso a escutas
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 15/08/2008, O País, p. 13

Empresas de telefonia não precisarão enviar cópias de mandados à comissão que investiga grampos

Carolina Brígido

BRASÍLIA. Por sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que deu a 17 empresas de telefonia fixa e móvel o direito de não enviar à CPI do Grampo cópias dos 409 mil mandados judiciais cumpridos no ano passado autorizando a instalação de escutas. O envio dos documentos havia sido determinado pelo presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ). Na semana passada, o relator, ministro Cezar Peluso, concedera liminar às companhias, sob o argumento de que as informações integram processos que tramitam em segredo de Justiça.

Ontem, o plenário manteve a decisão no julgamento de mérito da ação proposta pelas empresas. Mas permitiu algumas exceções, por sugestão de Peluso. A CPI poderá ter acesso, por exemplo, à relação de juízes que determinaram as interceptações telefônicas, à quantidade de mandados desse tipo expedidos, à quantidade de aparelhos telefônicos grampeados, em que cidades esses telefones estavam instalados e quais órgãos solicitaram as escutas.

Peluso ressaltou que as empresas não podem fornecer os números dos processos, o nome das pessoas atingidas, os números dos telefones grampeados e as cópias das decisões judiciais que autorizaram as escutas. A maioria dos ministros concordou que a CPI pode ter acesso a documentos sigilosos quando eles servirem para auxiliar numa investigação específica. Se o pedido da CPI fosse aceito, os parlamentares teriam acesso a informações de processos que tramitam em segredo de Justiça.

- Não obstante eu reconheça os altos propósitos da CPI, nem sequer as atividades de repressão criminosa podem ser feitas à margem ou à revelia da lei - disse Peluso.

"As CPIs podem muito, mas não podem tudo"

O ministro Celso de Mello lembrou que a Constituição dá alguns poderes judiciais às CPIs, mas as comissões têm atribuições limitadas. Segundo Mello, elas podem colher depoimentos e determinar prisões em flagrante. Mas não podem ter acesso amplo e irrestrito a informações sigilosas:

- As CPIs podem muito, mas não podem tudo. Assiste ao Judiciário o direito de proferir a última palavra.

Apenas Marco Aurélio Mello discordou do relator. Ao defender amplos poderes às CPIs, o ministro citou o artigo 58 da Constituição, que dá poderes de investigação às comissões. Por isso, elas teriam os mesmos poderes do Judiciário - inclusive para determinar quebras de sigilos.