Título: Eduardo Jorge livre de investigação
Autor: Brito, Ricardo
Fonte: Correio Braziliense, 16/05/2009, Política, p. 14

TRF decide suspender apuração aberta pelo Ministério Público para analisar se ex-secretário-geral da Presidência da República cometeu crime de lavagem de dinheiro. Defesa alegou constrangimento ilegal.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu trancar a investigação criminal contra o ex-ministro do governo Fernando Henrique Cardoso e vice-presidente executivo do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira. Em sessão sigilosa e por unanimidade, os desembargadores da Quarta Turma do TRF-1 entenderam, na última terça-feira, que não havia justa causa na apuração aberta no último dia 26 de março pelo chefe da Procuradoria da República no DF, Lauro Pinto Cardoso Neto. O procurador abrira investigação para saber se o ex-ministro lavou dinheiro com venda de imóveis em 2007, caso revelado pelo Correio no início de abril.

A apuração teria como ponto de partida um informe do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) encaminhado ao Ministério Público, segundo o qual Eduardo Jorge teve ¿movimentação atípica¿. No recurso, o tucano declarou ter passado por ¿constrangimento ilegal¿ ao apresentar ao procurador documentos que comprovam a regularidade das operações questionadas sem que ele tenha arquivado a investigação. Os magistrados acataram os argumentos.

Em abril, o desembargador Hilton Queiroz já havia concedido liminar para suspender a investigação até o julgamento do mérito nesta semana. O procurador Lauro Cardoso também não comentaria o julgamento, segundo a assessoria de imprensa, por se tratar de caso sob sigilo. O procurador Alexandre Espinosa, que atuou no processo perante o TRF-1, não informou se recorrerá da decisão.