Título: Defesa alega que já estaria prescrita
Autor: Berlinck, Deborah
Fonte: O Globo, 17/11/2009, O País, p. 5

Julgamento de italiano recomeça amanhã.

BRASÍLIA. O advogado Luís Roberto Barroso, que defende Cesare Battisti, disse ontem que não concorda com a greve de fome que o ex-ativista italiano iniciou sexta-feira passada, na Penitenciária da Papuda, em Brasília. Barroso afirmou que, se tivesse sido consultado, orientaria o cliente a não iniciar o protesto.

¿ Não fui consultado nem comunicado previamente acerca da deflagração de greve de fome por Cesare Battisti.

Se tivesse sido ouvido, teria sugerido que não a fizesse.

Entendo, todavia, as circunstâncias psicológicas de alguém que é perseguido político por tantos anos, e ainda vive a situação de ser mantido preso no país que lhe deu refúgio ¿ disse Barroso.

Barroso disse que soube da greve de fome por intermédio do senador José Nery (PSOL-PA). Ontem, uma advogada da sua equipe fez uma visita à Papuda e confirmou a greve. Segundo integrantes do grupo Crítica Radical, mesmo antes de iniciar o protesto Battisti já perdera cinco quilos. Semana passada, Battisti escreveu uma carta ao presidente Lula apelando para não ser extraditado.

Lula aconselhou Battisti a não fazer a greve de fome.

Numa última tentativa de convencer o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e outros ministros do STF a rejeitar o pedido de extradição, Barroso defenderá a tese de que a pena do réu está prescrita, como defendeu o ministro Marco Aurélio Mello, ao votar semana passada. Battisti foi condenado em 1988 por quatro assassinatos. Para Barroso, como se passaram mais de 20 anos da condenação, não há dúvida sobre prescrição.

O julgamento, empatado em quatro votos a quatro, será retomado amanhã.

Favorável à extradição, o relator, ministro Cezar Peluso, disse que a pena não está prescrita porque a sentença de condenação só foi confirmada em 1993. Barroso dirá que a pena só foi confirmada em 1993 porque Battisti recorreu da primeira condenação. Para ele, Peluso está contrariando o princípio do direito de não se usar um recurso da defesa para proclamar uma decisão desfavorável ao réu.

¿ Um recurso nunca pode prejudicar quem recorreu ¿ sustenta Barroso.

Na última sessão, o ministro Ayres Britto chegou a dizer que fizera um estudo sobre a prescrição da pena, mas a votação foi suspensa antes que prosseguisse.