Título: Justiça confirma absolvição de grupo que comandou privatização da Telebrás
Autor: Doca, Geraldo
Fonte: O Globo, 30/04/2010, Economia, p. 29

Integrantes do governo FH foram inocentados por insuficiência de provas

A Justiça Federal confirmou, há pouco mais de um mês, decisão de 2009 em primeira instância que inocenta, por insuficiência de provas, altos funcionários do governo Fernando Henrique Cardoso de terem conduzido ilegalmente, com prejuízo ao erário, a privatização do Sistema Telebrás, em 1998. Eram réus no processo, aberto em 1999, o então ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros, dois ex-presidentes do BNDES, André Lara Resende e José Pio Borges, e o ex-presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Renato Guerreiro.

O grupo, que comandou o processo de privatização das teles, foi acusado pelo Ministério Público Federal de improbidade administrativa por suposto privilégio a empresas, entre elas o banco Opportuniy, e direcionamento dos fundos de pensão de estatais, como Previ e Funcef, na formação do consórcio Telemar, que disputou o leilão da Tele Norte Leste e, de azarão, virou vencedor. Este era formado por 16 companhias estaduais da antiga Telebrás - entre elas a Telerj - das regiões Sudeste, Nordeste e Norte.

Ex-ministro compara caso com leilão de Belo Monte

No mesmo processo, o BNDES foi acusado de emprestar ilegalmente quase R$500 milhões a empresas que se associaram ao consórcio Telemar. Os procuradores questionam também a participação das seguradoras do Banco do Brasil (BB) no negócio. A ação foi proposta pelo MPF em 23 de março de 1999 e teve origem em denúncia do PT.

Escuta telefônica divulgada pela imprensa na época revelou o diálogo do então ministro Mendonça de Barros com os representantes de instituições como os fundos de pensão.

- Acho que os 12 anos valem a pena por saber que daqui para frente as pessoas terão uma visão clara do que nós fizemos, e não a visão distorcida, política. O governo acabou de fazer um leilão, de Belo Monte, usando os mesmos instrumentos de que dispomos na Telebrás - afirmou Mendonça de Barros, em entrevista à TV Globo.

Na decisão da primeira instância, proferida em 4 de março de 2009, o juiz da 17ª Vara Federal em Brasília, Moacir Ferreira Ramos, entendeu que o objetivo da criação do consórcio foi de favorecer, e não de frustrar, a competição no leilão da Tele Norte Leste.

Ele explica que o fato de o consórcio Telemar ter levado a empresa pelo preço mínimo não foi provocado pela interferência dos funcionários, e sim pelo fato de outros grupos terem se retirado da disputa porque já haviam vencido outras teles.

"É evidente que a existência de apenas um consórcio interessado na disputa, no caso o consórcio Telemar, implicaria na venda da empresa pelo preço mínimo, de modo que a atuação dos responsáveis no sentido de viabilizar a participação de outro consórcio e, com isso, criar a possibilidade de venda da Tele Norte Leste por lance maior que o mínimo, conquanto se pudesse vislumbrar aí a violação do princípio da impessoalidade, foi, a nosso ver, em favor do erário e do interesse público, e não contra eles", disse o juiz na sua decisão.

Ao recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, o MPF alegou que a sentença não analisou os fundamentos da demanda, apenas concluiu pela improcedência da ação com base em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontara anteriormente inexistência de irregularidades na privatização das teles.

No entanto, para o desembargador Tourinho Neto, da 3ª Turma do TRF, a decisão do juiz da 17ª Vara foi mais ampla do que ater-se à fundamentação do TCU, ao deixar claro que não foram coletadas provas de irregularidades.

Anulação não atenderia a interesse público

Não foi "demonstrada a má-fé para impor-se uma condenação aos réus, nem ofensa aos princípios constitucionais da Administração Pública para configurar a improbidade administrativa", disse o relator no despacho.

Além disso, ao deferir o recurso, Tourinho argumentou que a anulação da privatização da Tele Norte Leste - hoje Oi - não atenderia ao interesse público, podendo causar inúmeros prejuízos.

A assessoria de imprensa disse que o MPF vai analisar a sentença para decidir se caberá recurso ao próprio TRF ou se ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Uma das maiores privatizações já realizadas em todo o mundo, o leilão da Telebrás ocorreu em 29 de julho de 1998. No pregão da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, as 12 empresas do sistema público de telecomunicações foram vendidas por R$22 bilhões, com ágio de mais de 60%.