Título: Peluso discute com presidente da OAB
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 02/06/2010, O País, p. 4

Bate-boca ocorreu durante sessão do CNJ e acabou em troca de notas oficiais

BRASÍLIA. Um atrito entre o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, marcou ontem a sessão do CNJ. Tudo começou com Ophir pedindo a palavra durante uma votação. O ministro negou. Virou discussão entre os dois. Alguns conselheiros intercederam a favor de Ophir.

Após o debate, Peluso cedeu e autorizou que o representante da OAB falasse. A sessão terminou, mas a briga não: a OAB divulgou nota chamando Peluso de arbitrário e o ministro respondeu, também por escrito, defendendo o cumprimento do regimento interno do CNJ.

Embora não tenha direito de voto, o presidente da OAB tem o direito de se manifestar nas sessões do CNJ. No entanto, segundo Peluso, a manifestação não pode ser feita a qualquer momento, apenas após a sustentação oral dos advogados e antes dos votos dos conselheiros.

Essa foi a segunda vez que os dois estiveram numa saia justa.

A primeira foi na posse de Peluso na presidência do STF, em abril. A praxe é que o presidente da OAB discurse na cerimônia.

No entanto, Peluso convidou, além de Ophir, outro advogado, Pedro Gordilho, de quem é amigo, para discursar. Ophir se irritou e disse, no plenário, que era ele o único representante da Ordem do evento. Peluso rebateu, chamando Gordilho de ¿representante dos espíritos livres¿.

O processo de ontem era sobre irregularidades supostamente cometidas por uma magistrada e um advogado. A nota da OAB foi dura: ¿A Ordem não é peça de adorno no Conselho Nacional de Justiça. A OAB tem o direito constitucional de se manifestar nas sessões do CNJ a qualquer momento, com o intuito de esclarecer ou contribuir para os debates¿. O texto afirma que Ophir se manifestou ¿contra o ato arbitrário¿ de Peluso.

O corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, foi um dos que defenderam a voz da OAB: ¿ É praxe desde a criação do CNJ não limitar o tempo e nem a participação da OAB antes da colheita dos votos.

A resposta foi publicada na página do STF: ¿A Ordem dos Advogados do Brasil tem, sim, o direito de se manifestar nas sessões do CNJ, mas não a qualquer momento, como pretende.

Pois os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal não podem ser violados em meio ao julgamento, sob pretexto do exercício do direito de manifestação¿.

O texto informa que não foi vedada a participação da OAB.