Título: Golpe de madrugada
Autor: Merval Pereira
Fonte: O Globo, 11/06/2010, O País, p. 4
O relato da sessão do Senado que, na calada da madrugada, aprovou a mudança na distribuição dos royalties do petróleo, prejudicando especialmente os estados do Rio e Espírito Santo, mostra bem como se portaram suas excelências no trato da coisa pública.
O Senado transformouse em um verdadeiro ¿mercado de ilusões ¿ . À s 2h25m da madrugada de quarta para quinta-feira, o senador Pedro Simon, do alto da tribuna, recitava quanto cada estado brasileiro recebe de recursos derivados da exploração do petróleo e quanto receberá, com a emenda Ibsen/ Simon. Com base nos cálculos da Associação Nacional dos Municípios: ¿Acre, de 6,8 milhões para 586 milhões; Alagoas vai passar de 80 milhões para 1,3 bilhões...¿. O senador Heráclito Fortes atalhou: ¿E o Piauí, senador?¿. ¿De 18 milhões para mais de 1 bilhão!¿, respondeu Simon.
Essas contas foram feitas de maneira improvisada, como se o petróleo já estivesse sendo explorado, esquecendo que o présal é de difícil acesso e de exploração caríssima.
Com a visão desse novo `Eldorado¿, a conclusão do senador piauiense foi a de 41 outros seus colegas: ¿Não podemos abrir mão dessa oportunidade, não tem como ficar contra!¿.
A nova redistribuição passa a vigorar tão logo a lei passe pela Câmara (que só pode aprovar ou rejeitar e, com essa pressão dos municípios , o provável é que os deputados aprovem) e seja sancionada pelo presidente da República.
O compromisso da base governista, incluídos PT, PCdoB e PMDB do governador Sérgio Cabral, de analisar com mais critério essa proposta e, ao menos, deixar a matéria para depois das eleições para evitar pressões eleitoreiras, foi superado pelos currais de votos que já estão sendo montados.
O deputado Chico Alencar, do PSOL do Rio, não tem ilusões de que na Câmara a situação seja revertida, mas espera, ¿sem muita confiança¿, pelo veto do presidente Lula.
E garante que o PSOL vai ao Supremo arguir a constitucionalidade da lei. ¿O desastre do Golfo do México aumenta a irresponsabilidade senatorial¿, diz Alencar, para quem a lei aprovada ¿afunda o princípio da compensação¿.
Ele se refere ao espírito da lei que determinou os royalties para compensar os custos que os estados produtores de petróleo têm com a exploração, não apenas materiais, mas também ambientais.
Ao mesmo tempo, os royalties procuram também compensar o pagamento do ICMS no consumo e não na origem, o que prejudicou os estados produtores nas negociações da Constituinte.
O atual ministro da Defesa, Nelson Jobim, quando ministro do Supremo, deu um voto relembrando essa intenção dos constituintes em relação aos royalties.
Para o senador Francisco Dornelles, o governo acreditou muito na sua força, tanto que o líder Romero Jucá garantia que a questão dos royalties não seria votada, e os senadores do PT todos votaram com o Rio.
Mas ninguém previu o problema regional.
Houve também u m a questão de estratégia do PSDB e do DEM, que queriam derrubar a partilha, para que o sistema de concessão em vigor desde o governo Fernando Henrique permanecesse, e também como pressuposto de não votar os royalties, porque não tinham condições políticas de derrubar a distribuição tão generosa dos royalties.
Com a permanência do sistema de concessão, essa discussão morreria.
Mas a partilha passou por apenas sete votos.
Pela proposta do senador Pedro Simon, a União ressarcirá, com ¿os royalties e as participações especiais¿, os estados e municípios que perderem arrecadação.
É tão mal feita que esquece um detalhe : a s participações especiais acabaram com o sistema de partilha aprovado pelo governo.
Além disso, essa verba teria que ser incluída no Orçamento da União, para ser discutida no Congresso, o que torna sua execução no mínimo duvidosa.
O fim das participações especiais, aliás, é outro golpe na arrecadação dos estados produtores. Estima-se que o estado do Rio deixará de arrecadar R$ 25 bilhões que seriam devidos por participações especiais no modelo de concessão atualmente vigente.
O projeto de lei aprovado fala apenas de ¿royalties¿, que são limitados a 10% do valor da produção.
Já as ¿participações especiais¿ têm alíquotas crescentes, de até 40% da receita líquida sobre a produção dos grandes campos brasileiros.
Ao não cobrar as PEs, o Estado brasileiro está abrindo mão de dezenas de bilhões de reais em tributos previstos no modelo de concessão, favorecendo a Petrobras.
Com a aprovação extemporânea e sem um debate aprofundado da mudança do sistema de concessão para o de partilha ¿ com a consequência da mudança da divisão dos royalties, que a partir da nova lei serão distribuídos a todos os estados e municípios por meio do Fundo de Participação ¿, os estados produtores estão tendo que limitar sua luta à recuperação do que perderam, os royalties sobre o pós-sal e dos campos do pré-sal já licitados.
Esse seria um direito adquirido que estaria sendo ferido pela nova lei.
Os governadores do Rio e do Espírito Santo aguardam uma definição da Advocacia Geral da União sobre a inconstitucionalidade da medida.
Se o presidente da República tiver em mãos um parecer apontando a inconstitucionalidade da nova lei, poderá vetá-la sem correr o risco de se indispor com os estados e municípios.
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