Título: Carteira de identidade pode ter validade
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Fonte: O Globo, 11/11/2010, O País, p. 13

Projeto foi aprovado pela CCJ da Câmara e vai agora ao Senado BRASÍLIA. Projeto de lei aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) estabelece prazo de validade para carteiras de identidades dos brasileiros. Hoje a lei não prevê prazo de validade. O texto aprovado simbolicamente ontem na comissão estabelece que a carteira emitida para pessoas com menos de 18 anos de idade deve ter validade de no máximo 10 anos. As emitidas para maiores de 18 anos serão renovadas a cada 20 anos.

O projeto tramita na Câmara em caráter conclusivo e, se não houver requerimento para votação em plenário, seguirá para o Senado. Além de estabelecer prazo de validade para as carteiras emitidas pelos órgãos de segurança pública, a proposta também diz que, para que a segunda via da carteira de identidade seja emitida, é preciso que o portador seja submetido a nova tomada das digitais. A lei em vigor exige apenas que aqueles que queiram pedir segunda via apresentem a certidão de nascimento ou casamento.

O projeto original não alterava regras de emissão e validação das carteiras de identidades emitidas pelos órgãos de segurança pública. Carteiras de identidade já em uso não são afetadas pelas mudanças. Enviado em 2009 pelo Executivo, o projeto tinha por objetivo garantir que a validação de documentos de identidade emitidos pelo Ministério da Defesa aos militares das forças armadas. Na comissão de Relações Exteriores o deputado Mendes Thame (PSDB-SP) fez um projeto alternativo, incluindo as modificações.

Na exposição de motivos, o Ministério da Defesa argumentou que as carteiras de identificação dos militares não são aceitas para obtenção de outros documentos, como passaporte e carteira de habilitação, embora a lei atual confira esta prerrogativa a carteiras de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional.

O texto aprovado ontem estabelece também duas categorias de documentos de identificação: os primários e os secundários, considerando primário a carteira de identidade e secundários documentos como passaporte, carteira nacional de habilitação e carteiras profissionais.