Título: Sete meses após decisão do CNJ, publicada aposentadoria de Medina
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 01/03/2011, O País, p. 15

Juiz teria integrado esquema de venda de sentenças judiciais

BRASÍLIA. Saiu ontem no Diário Oficial da União a aposentadoria do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sete meses após a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a punição. Medina foi condenado em processo administrativo por integrar um esquema de venda de sentenças judiciais em benefício de donos de caça-níqueis e bicheiros. A pena mais grave em um processo por falta disciplinar é a aposentadoria compulsória - ou seja, o magistrado continua recebendo salário, mas não trabalha. Para perder o cargo de forma definitiva, o juiz precisa ser condenado em processo judicial.

Medina já estava afastado de suas atividades e com os privilégios do cargo, como motorista e carro oficial, cortados. Como ele já tem tempo de serviço para se aposentar, seus proventos continuarão com o mesmo valor: R$25.386,97. A diferença é que deixará a folha de pagamentos dos ministros ativos e passará ao grupo dos aposentados.

A decisão terá validade retroativa a 3 de agosto de 2010, data da decisão do CNJ. O STJ não soube informar se Medina terá de devolver algum benefício recebido nos últimos meses. A demora na publicação da aposentadoria ocorreu porque Medina recorria administrativamente da decisão. As possibilidades de recursos terminaram.