Título: O que diz a súmula do STF
Autor: Éboli, Evandro; Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 14/12/2011, O País, p. 3

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em agosto de 2008, uma súmula para restringir o uso de algemas e punir autoridades que abusarem do recurso. O julgamento no STF ocorreu um mês após deflagrada a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Entre os presos por crimes financeiros estava o banqueiro Daniel Dantas. Um dia antes da decisão do tribunal, a Polícia Federal havia prendido e algemado 32 integrantes de um suposto esquema de corrupção em Mato Grosso.

A decisão foi tomada num processo no qual um homicida foi submetido ao tribunal do júri algemado. A condenação foi anulada pelo STF.

Para os ministros, a imposição de algemas transforma-se numa cerimônia ritual de degradação moral em que as autoridades e os agentes policiais muitas vezes agem fora do que recomenda a prudência e o bom senso

Segundo a norma, se um agente público usar as algemas indevidamente, poderá responder a processo criminal e cível na Justiça, além de processo administrativo. O uso irregular de algemas também pode levar à anulação da prisão e das investigações.

O acusado só pode ser algemado se resistir à prisão, ameaçar agredir alguém e demonstrar intenção de fugir. O uso das algemas também se justifica como forma de proteção da integridade física do próprio preso. Se o policial considerar necessário o uso de algemas, terá que justificar sua opção por escrito, com uma das hipóteses previstas na norma.

A súmula tem caráter vinculante - ou seja, é obrigatório o cumprimento dela pela administração pública e serve de parâmetro para juízes de todo o país em sentenças sobre o assunto.