Título: STF mantém poderes do CNJ
Autor: Brígido, Carolina; Alencastro, Catarina
Fonte: O Globo, 03/02/2012, O País, p. 3

Por seis votos a cinco, Corte decide que Conselho pode investigar juízes antes das corregedorias

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o direito de iniciar investigação sobre juízes por desvio de conduta. Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello havia dado liminar restringindo essa tarefa às corregedorias dos tribunais locais. O CNJ só poderia atuar em caso de omissão dos órgãos. Foi a estreia da ministra Rosa Maria Weber, que votou em prol do conselho. A decisão esvazia a crise instaurada entre o STF e o CNJ, cujos membros vinham trocando farpas em público e nos bastidores. A tensão entre os dois órgãos começou em setembro, quando a corregedora do conselho, ministra Eliana Calmon, disse que havia "bandidos escondidos atrás da toga", em protesto contra o risco de o CNJ ser esvaziado. O presidente do STF, Cezar Peluso, não gostou. Nem as associações de juízes. A decisão de ontem foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em novembro de 2010 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade contestou artigos da Resolução 135 do CNJ, que fixou regras para unificar a fiscalização dos tribunais e da atividade dos juízes. Ontem, em votação apertada e repleta de discussões acaloradas, o plenário do STF derrubou a liminar dada por Marco Aurélio. Durante a discussão, o relator e os demais ministros que queriam limitar a atuação do CNJ chegaram a propor um acordo. A ideia era permitir que o conselho abrisse processos administrativos contra juízes mesmo antes da atuação das corregedorias locais, desde que justificasse essa atitude. Entre os motivos permitidos estaria, por exemplo, a falta de isenção do tribunal para julgar um integrante. A maioria dos ministros rejeitou a proposta. — A motivação significa a exposição de um determinado motivo, o que geraria uma série de questionamentos que emperrariam o sistema. Não é necessária a motivação formal. Seria uma fonte de embaraço, não de maior eficiência — argumentou Cármen Lúcia. — A intervenção do CNJ, tendo por pressuposto a existência de um vício, tem que estar justificada. Como todos os órgãos são falíveis, pode ser que o conselho também erre. Não consigo entender a resistência à necessidade de motivar. Não há mutilação nenhuma de competência — respondeu Peluso.

Estreia com voto decisivo

A primeira a votar foi Rosa Weber. Marco Aurélio a inquiriu, de forma veemente, sobre a possibilidade de adesão à sua proposta. Com o semblante assustado, a novata titubeou no início. Em seguida, foi socorrida por Gilmar Mendes, que sustentou sua posição contrária à medida. Educadamente, Rosa pediu a palavra em seguida e reforçou sua posição contrária ao relator. Até esse ponto do julgamento, a ministra limitava-se a manifestações breves. Durante o julgamento, ficou claro que o plenário estava dividido: de um lado, cinco ministros defendiam com unhas e dentes que o CNJ só atuasse depois que as corregedorias locais abrissem investigação contra juízes. Além do relator, integraram o time Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luiz Fux. Do outro lado, alinharam-se Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Rosa Weber. — Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares. Jornalistas e jornaleiros dizem isso. Quando se exige que o processo comece na corregedoria do tribunal, se quer transformar o CNJ num órgão de correição das corregedorias. Isso é um esvaziamento brutal das competências do conselho — disse Gilmar Mendes. — Uma única corregedoria não pode substituir as 90 corregedorias existentes e pagas pelos contribuintes — rebateu o ministro Marco Aurélio, ao defender a atuação prioritária dos órgãos fiscalizatórios dos tribunais. O ministro Gilmar Mendes afirmou que as corregedorias trabalham mal. Ele lembrou que o CNJ foi criado para suprir essa deficiência. O ministro ponderou que, limitando- se os poderes do conselho, todos os atos do órgão poderiam ser questionados: — Assumiríamos um sério risco. Vamos ter um sem-número de nulidades de ações do conselho. Vamos provocar insegurança jurídica! Ao fim das quase sete horas de julgamento, Peluso afirmou que o resultado do julgamento deixava implícito que as corregedorias dos tribunais eram acusadas de serem omissas. Segundo o presidente do STF, essa afirmação era muito grave, e o Judiciário não poderia ser conivente com essa falha. Mesmo com tantas horas de discussão, o assunto não foi esgotado. Na próxima quarta-feira, outros artigos serão discutidos. Um deles diz que, antes da decisão sobre a instauração de um processo disciplinar, o juiz terá prazo de 15 dias para defesa prévia. Também será debatido um artigo que prevê o afastamento de magistrado antes da instauração do processo disciplinar. Por fim, o STF julgará a validade de norma que permite a aplicação de pena mais leve em caso de não haver maioria absoluta na escolha de uma punição contra juiz em processo administrativo. Ao final do julgamento, o relator Marco Aurélio, derrotado na principal votação, ironizou: — Só falta agora o CNJ mandar o Supremo sair do prédio!