Título: Divórcio virtual
Autor: Mariz, Renata
Fonte: Correio Braziliense, 15/09/2009, Brasil, p. 14

Projeto de lei que autoriza requerimentos de separação pela internet deve acelerar os trâmites burocráticos na Justiça, mas não está isento de polêmicas

Serys Slhessarenko acredita que a matéria prima pela desburocratização

Cada vez mais utilizada como ferramenta social, para procura de amigos, namorados e até parceiros sexuais(1), a internet também pode se tornar uma aliada na hora de terminar casamentos. Aprovado recentemente no Senado e pronto para ser remetido (2)à Câmara dos Deputados, um projeto de lei de autoria da senadora licenciada Patrícia Saboya (PDT-CE) autoriza que requerimentos de separação e divórcio sejam feitos pela rede mundial de computadores. A principal justificativa da matéria é dar agilidade ao procedimento e ainda incentivar a informatização do Judiciário brasileiro.

Embora tenha sido aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a proposta está criando polêmica antes mesmo de ser examinada pelos deputados. Ao mesmo tempo em que elogiam o propósito do projeto no que diz respeito à desburocratização, especialistas apontam riscos para a sociedade e dificuldades de aplicação da ideia na prática. Há também uma bronca por parte dos advogados, que, no processo virtual, ficariam dispensados de atuar.

Integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o advogado Luiz Kignel observa que o divórcio sem a presença do juiz já é possível desde 2007, quando foi permitido o procedimento em cartórios contanto que haja a presença de um advogado. ¿Talvez a internet seja interessante no caso de separados de fato que moram distantes um do outro¿, ressalta. Apesar disso, Kignel destaca os riscos de, no modelo virtual, se concretizarem rompimentos sem que uma das partes queira. ¿O problema da separação ou do divórcio é garantir que os dois estão assinando sem estarem sendo forçados. Na forma eletrônica, como saber?¿, questiona.

A preocupação, de acordo com Kignel, não é exagerada. ¿Parece excesso de zelo se pensarmos nas grandes capitais. Mas o Brasil é grande e pode, sim, haver coação¿, diz. Para a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), relatora do projeto na CCJ, a matéria tem potencial para inovar o ordenamento jurídico. ¿Já temos videoconferências que permitem reuniões de pessoas em diferentes países, presidiários que podem prestar depoimentos a distância, por que não irmos além?¿, questiona a parlamentar.

1 - Sexo Pesquisa do Ministério da Saúde divulgada este ano revelou que 0,5% dos jovens e 7,3% da população adulta do país já conheceram um parceiro sexual pela internet.

2 - Tramitação O projeto encontra-se na Secretaria Geral da Mesa, aguardando o prazo para recursos. Nesse período, algum parlamentar, com assinatura de 10 senadores, pode pedir nova discussão da matéria. O período termina em 19 de setembro, quando a matéria segue para a Câmara.

O QUE DIZ O PROJETO DE LEI » Separações e divórcios consensuais poderão ser requeridos pela internet, desde que o casal não tenha filhos menores de 18 anos e/ou incapazes. Na petição eletrônica, já constarão as disposições relativas à partilha dos bens, pensão alimentícia e modificações nos nomes. Ficam mantidos os prazos legais ¿ estar separado legalmente há mais de um ano para pedir o divórcio, ou, se separado, de fato, há dois anos.