Título: MP recorre de decisão que livra Ustra de processo
Autor: Bruno, Cássio
Fonte: O Globo, 30/05/2012, O País, p. 15

SÃO PAULO. O Ministério Público Federal recorreu da decisão da Justiça Federal em São Paulo de não processar o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Dirceu Gravina pelo sequestro do sindicalista Aluízio Palhano, em 1971. Na ocasião, Ustra era o comandante do DOI-Codi, último lugar onde, preso, Palhano foi visto por companheiros de militância.

As procuradoras da República Eugênia Gonzaga e Thamea Danelon de Melo dizem que foi "ingenuidade cruel" do juiz querer que o MPF comprove que Palhano está vivo para abrir um processo de sequestro contra os dois agentes da ditadura. Na semana passada, o juiz Márcio Milani, da 10 Vara Criminal Federal de São Paulo, rejeitou o pedido de processo feito pelo MPF sobre o desaparecimento de Palhano. Na decisão, o juiz diz que não há provas de que o sindicalista esteja vivo, o que impediria um processo por sequestro. Ele também diz que a suposta morte estaria enquadrada na Lei da Anistia, não restando possibilidade de incriminação de Ustra e Gravina. Para o MPF, o sequestro, por ser um crime continuado, extrapola o período de anistia, finalizado em 1979.

"Querer que se prove que o desaparecido Aluízio está vivo, como condição para processar seus sequestradores e algozes, é mais uma afirmação de ingenuidade cruel do juiz para com as vítimas e familiares de mortos e desaparecidos políticos", diz o recurso. (Tatiana Farah)