Título: Comissão amplia lista de crimes hediondos
Autor: de Souza, André
Fonte: O Globo, 12/06/2012, O País, p. 10

BRASÍLIA . A comissão de juristas do Senado para reformar o Código Penal aprovou ontem ampliação da lista de crimes hediondos e aumento do tempo de cumprimento da pena antes que o criminoso possa obter o benefício da progressão de regime.

Pela proposta, passam a ser hediondos crimes contra a humanidade, racismo, trabalho escravo e financiamento do tráfico de drogas. Por maioria, a comissão rejeitou inclusão da corrupção entre os crimes hediondos. que são inafiançáveis, não sendo suscetíveis de graça ou anistia.

A comissão também aumentou o tempo de cumprimento da pena dos crimes hediondos antes que o preso tenha direito à progressão de regime. Atualmente, a lei fala em dois quintos. A proposta eleva esse tempo para metade da pena.

A comissão, que se reunirá semana que vem, deve entregar o anteprojeto do Código Penal até o fim do mês. Depois, o texto passará por Senado e Câmara, antes de ir à sanção presidencial.

A comissão também aprovou proposta que beneficia o participante de sequestro que decidir denunciar o crime, facilitando a libertação do refém. Nesses casos, o Ministério Público poderá arquivar a investigação e o denunciante ficará livre de punição. Atualmente, o delator tem a pena reduzida, mas não deixa de ser punido. A comissão decidiu ainda aplicar pena de um a cinco anos de prisão para maus-tratos contra pessoas.

Os juristas aprovaram a revogação do capítulo dos crimes contra a organização do trabalho. Para o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, o capítulo não condiz com os dias de hoje:

- Os crimes contra a organização do trabalho foram pensados para o Brasil de 1940. Eles criminalizam a greve, a greve do patrão. Criminalizam um certo tipo de movimento sindical. Criminalizam, vejam só, até o convite para trabalhar em outro lugar.

Ontem, a comissão também votou propostas sobre crimes contra o patrimônio. No geral, a comissão aplicou gradação maior de penas. No caso de roubo, porém, a pena de quatro a dez anos passou a ser de três a seis anos. Mas, segundo Gonçalves, nos casos mais graves - quando, por exemplo, a vítima é mantida em cárcere privado - as penas continuarão mais altas:

- No crime de roubo, readequamos as várias figuras segundo sua gravidade. Hoje, o Código Penal considera roubo tanto encontrão quanto uso de arma.

A pena máxima para estelionato, quando é cometido contra menores, idosos, deficientes e entidades públicas, poderá ser aumentada pela metade.