Título: STF veta posse de suplentes
Autor: Almeida, Daniela
Fonte: Correio Braziliense, 03/10/2009, Politica, p. 9

Ministra do Supremo concede liminar e suspende diplomação de 7.623 novos parlamentares em câmaras municipais de todo o país.

Por eleitos, entendem-se aqueles que foram assim proclamados nos termos das normas constitucionais e legais vigentes no processo eleitoral de 2008, que já se aperfeiçoou e cujo procedimento se exauriu¿ Cármen Lúcia Antunes Rocha, ministra do STF

Os 7.623 mil suplentes de vereador que tinham a expectativa de tomar posse nas câmaras municipais brasileiras depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 336 não poderão mais ser diplomados. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu ontem liminar impedindo a posse dos parlamentares. A decisão tem caráter retroativo a 23 de setembro, data da promulgação da emenda constitucional, o que obriga a Justiça Eleitoral a anular qualquer diplomação feita até aqui. Apenas em Minas Gerais, seriam criadas 862 cadeiras.

Em sua decisão, a ministra defendeu que a posse dos suplentes fere o princípio democrático, segundo o qual o poder do povo é exercido por representantes eleitos. ¿Por eleitos, entendem-se aqueles que foram assim proclamados nos termos das normas constitucionais e legais vigentes no processo eleitoral de 2008, que já se aperfeiçoou e cujo procedimento se exauriu¿, definiu Cármen Lúcia. Segundo a interpretação da ministra, ¿nos termos da Constituição Federal, os suplentes de deputados federais, além das hipóteses de substituição temporária, somente são convocados para substituições definitivas, em vagas ocorrentes, e não para hipótese de criação de mandatos por aumento de representação¿.

Ação

A liminar acata pedido do Ministério Público Federal (MPF). Na terça-feira, o MPF protocolou no tribunal uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a emenda que, colocada em prática, dá posse a suplentes antes de uma nova eleição. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que pediu que o Supremo considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, o qual prevê o preenchimento imediato dos cargos. A alegação de Gurgel é a ofensa aos atos jurídicos perfeitos, ¿regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso¿.

Para Gurgel, o dispositivo questionado na ação tem relação com a eficácia das novas regras e as retroage às eleições de 2008. O risco de imediata aplicação das regras a eleições encerradas, de acordo com o procurador-geral, é a possibilidade de atingir legislaturas em curso, fato que justifica o pedido de liminar. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com ação semelhante, quinta-feira, considerando inconstitucional a emenda aprovada pelo Congresso. Em alguns municípios, como Conselheiro Pena (MG) e Bela Vista de Goiás (GO), vereadores suplentes chegaram a ser empossados nas câmaras legislativas. Agora, terão de deixar os cargos até a decisão final do Supremo.