Título: Empata em 5 a 5 votação sobre petistas acusados de lavagem
Autor: Brígido, Carolina; Souza, André de
Fonte: O Globo, 18/10/2012, País, p. 4

Ministros do STF decidem só resolver impasse no fim do julgamento

Pela segunda vez, deu empate numa votação do mensalão. Os ministros concluíram o julgamento do capítulo sete sem decidir se três réus - os ex-deputados petistas João Magno (MG) e Paulo Rocha (PA) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, atual prefeito de Uberaba (MG) - foram condenados por lavagem de dinheiro.

Os outros três réus do capítulo foram absolvidos por unanimidade da acusação de lavagem: o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), que foi líder do governo Lula na Câmara; a assessora parlamentar Anita Leocádia, que trabalhava para Rocha; e o ex-funcionário do Ministério dos Transportes José Luiz Alves.

A solução para o empate só será dada quando estiver terminando o julgamento, possivelmente, na próxima semana. Além dos três empates de ontem, os ministros precisam solucionar o caso do deputado José Borba (PMDB-PR), também com situação indefinida na acusação por lavagem de dinheiro.

O STF tem três alternativas: absolver os réus usando o princípio do Direito Penal, segundo o qual ninguém pode ser condenado se não houver maioria dos votos para isso; permitir que o presidente do STF, Ayres Britto, vote duas vezes, como prevê o Regimento Interno da Corte; ou aguardar a posse do 11º ministro do tribunal, Teori Zavascki, que foi aprovado para o cargo ontem, em sabatina da CCJ do Senado.

João Gomes, advogado de Paulo Rocha, disse ontem que, caso o tribunal entenda que Ayres Britto deve desempatar, vai recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA:

- O voto de qualidade é uma excrescência, que agride a presunção da inocência e fere as balizas do estado democrático de direito. Se isso ocorrer, será lamentável e vamos buscar o reparo desse estrago na OEA. O Brasil não pode virar uma exceção no mundo.

A votação do capítulo sete começou na última quinta-feira, quando sete ministros se manifestaram. Ontem, foi a vez de Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. Os três condenaram Magno, Rocha e Adauto - acusados de receberem, respectivamente, R$ 820 mil, R$ 360 mil e R$ 950 mil de Marcos Valério, por meio do Banco Rural.

Celso de Mello afirmou que Rocha, Magno e Adauto conheciam a origem ilícita dos recursos, provenientes de crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional. Segundo ele, foi com o objetivo de dificultar a identificação de suas participações no esquema criminoso que os três usaram intermediários para receber os recursos disponibilizados pelo Banco Rural e pela SMP&B. Para Gilmar Mendes, não tem fundamento a tese da defesa de que os três acusados acreditavam estar recebendo recursos lícitos provenientes do diretório nacional do PT. Gilmar refutou também a alegação de que os recursos se destinavam ao pagamento de campanha:

- Se os recursos eram lícitos, por que Delúbio solicitou e o acusado (Adauto) concordou em fornecer o nome de terceiro para receber os valores? Se os valores eram destinados ao pagamento de despesas de campanha, por que os valores não foram transferidos diretamente aos credores? Por que se movimentou em espécie?

Ele e Ayres Britto aproveitaram seus votos para defender a atuação do Ministério Público e do STF.

- Se todos esses elementos não são suficientes para demonstrar à saciedade o conhecimento por parte do parlamentar (Paulo Rocha) da origem ilícita dos recursos, penso que a corte exige do Ministério Público quase que uma prova diabólica, uma prova impossível, e lamentavelmente escancara a porta da impunidade - afirmou Gilmar.

Professor Luizinho foi acusado de ter usado um assessor para receber R$ 20 mil do valerioduto. Os ministros concordaram com a tese da defesa de que o dinheiro foi repassado pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares diretamente a José Nilson dos Santos, assessor de Luizinho, para pagar despesas de campanhas de candidatos a vereador em Santo André (SP).

Resultado do capítulo 7

PAULO ROCHA. (5 a 5) Condenaram: Barbosa, Fux, Gilmar, Celso de Mello e Ayres. Absolveram: Lewandowski Marco Aurélio, Rosa, Cármen e Dias Toffoli

JOÃO MAGNO. (5 a 5) Condenaram: Barbosa, Fux, Gilmar, Celso de Mello e Ayres. Absolveram: Lewandowski, Marco Aurélio, Rosa, Cármen e Dias Toffoli

ANDERSON ADAUTO. (5 a 5) Condenaram: Barbosa, Fux, Gilmar, Celso de Mello e Ayres. Absolveram: Lewandowski, Marco Aurélio, Rosa, Cármen e Dias Toffoli

PROFESSOR LUIZINHO. Absolvido por 10 a 0 com votos de Barbosa, Rosa, Lewandowski, Fux, Toffoli, Gilmar, Celso, Ayres, Cármen e Marco Aurélio ANITA LEOCÁDIA E JOSÉ LUIZ ALVES.

Absolvidos por 10 a 0