Título: Demora justificada?
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 12/11/2012, País, p. 3

O resultado do julgamento do mensalão só vai vigorar depois da publicação. E esse é o problema. Um número gigantesco de processos do Supremo Tribunal Federal (STF) está congelado nessa etapa. Mas o que acontece enquanto não ocorre a publicação?

Os votos proferidos pelos ministros no plenário durante o julgamento somente terão força legal quando o acórdão - a expressão da decisão da maioria - for publicado no Diário Oficial. Todos os ministros têm repetido, antes de articularem seu voto, que estão apresentando um resumo na sessão e entregando ao presidente da Corte o voto completo, por escrito. Portanto os votos já foram escritos antes das sessões.

Mas, conforme dados do STF, existe um total de 2.632 acórdãos aguardando publicação pelos ministros do Supremo. O ministro Celso de Mello é o campeão, responsável por 689. O presidente, ministro Ayres Britto, dá o exemplo: acumula apenas sete. Em todos esses casos não há nada pendente a não ser publicar a decisão.

Mais prejudicial que a grande quantidade de processos nessa situação é o longo tempo durante o qual essas decisões aguardam em alguma gaveta ministerial. A decisão da Ação Penal 503 foi tomada pelo plenário do Supremo em maio de 2010, quando um prefeito do Paraná foi condenado por crime de responsabilidade. As partes - e os brasileiros - aguardam há mais de dois anos a mera publicação, pelo relator, ministro Celso de Mello, daquilo que os ministros já decidiram.

Enquanto isso, a decisão fica no limbo. Se o réu foi condenado à prisão, continuará solto. Se houve pena de multa, o dinheiro não será pago. Se houve condenação à restituição de valores, os cofres públicos ficarão aguardando. A população acha que houve uma decisão, mas legalmente ela ainda não existe. Cria-se insegurança jurídica.

Considerando a enorme quantidade de réus e a peculiar complexidade da decisão, se for seguido o padrão da Ação Penal 503, o acórdão do processo do mensalão poderia demorar uma década.

A solução é muito simples: respeitar o artigo 95, § único, do regimento interno do Supremo, que determina a publicação da decisão em 60 dias. O regimento permite que o prazo seja ultrapassado se for feita a devida justificativa. Mas na Ação Penal 503, por exemplo, ela não consta no processo.

É justo e necessário que os ministros tomem o tempo que entendam adequado para debater e julgar. É justo também que as partes e a população não sejam obrigadas a esperar anos pela simples publicação do resultado, uma vez que os ministros tenham julgado. A lentidão da Justiça inclui não somente a da decisão, mas também a da publicação.