Título: Sem cargo público, processo contra Lula tramitaria na 1ª instância
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 12/12/2012, País, p. 6

Eventual inquérito, porém, poderia ir para o Supremo Tribunal Federal (STF), caso senador citado por Marcos Valério seja investigado

Com o depoimento de Marcos Valério, o operador do mensalão, em mãos, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tem duas opções. A primeira é arquivar o caso por falta de provas. A segunda é determinar a abertura de inquérito para investigar os supostos envolvidos no esquema.

Sem foro privilegiado, uma investigação aberta contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, citado por Valério, tramitaria na primeira instância. Mas o inquérito pode ser instaurado no Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja realmente indícios de participação do senador Humberto Costa (PT-PE), como teria declarado Valério ao Ministério Público Federal. Como parlamentar, Costa tem direito de ser investigado e julgado pelo Supremo. Se não houver indício de participação do senador, o caso iria para a primeira instância do Judiciário.

Ministros do STF entendem que, como o julgamento do mensalão já está no fim, as novas declarações de Valério não teriam poder para influenciar na decisão do tribunal. Se for o caso de investigar as denúncias, isso será feito em outro processo. Ministros também descartam a possibilidade de o réu obter a condição de delator para ter diminuída a pena imposta a ele, a maior entre os condenados no mensalão: 40 anos, dois meses e dez dias. Para ser tratado como delator, Marcos Valério deveria ter feito as denúncias no início das investigações ora em julgamento.

O depoimento foi prestado em setembro, por iniciativa do próprio Valério. Segundo o jornal "O Estado de S. Paulo", ele disse ao Ministério Público que estava sofrendo ameaça de morte por parte de Paulo Okamoto, assessor de Lula. Por isso, a Justiça poderia incluir Valério na Lei de Proteção à Testemunha. No entanto, essa condição não o livraria do cumprimento da pena imposta pelo Supremo. O poder público teria o dever de zelar pela integridade do detento no presídio.