Título: Denúncia acatada
Autor:
Fonte: Correio Braziliense, 05/11/2009, Política, p. 8

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa aceitou ontem denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e defendeu a abertura de ação penal contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) por peculato (uso do cargo público em benefício próprio). O Ministério Público acusa o senador de envolvimento com suposto esquema de caixa dois na campanha à reeleição para o governo de Minas Gerais, em 1998. Azeredo foi derrotado por Itamar Franco. O parlamentar nega as acusações.

Barbosa é relator do caso. No primeiro dia de julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sustentou que o grupo desviou R$ 3,5 milhões de empresas para a campanha à reeleição do então governador, o que justifica a abertura de processo. ¿Existe certeza do crime e indícios veementes de autoria. As imputações feitas ao denunciado resultam de um farto conjunto probatório produzido na fase inquisitorial, tais como documentos relativos ao patrocínio e aos empréstimos bancários¿, disse Gurgel.

Em seu voto, o relator também disse que o processo por peculato deve ser aberto. ¿Não se pode descartar a participação do acusado, pois foi ele o principal beneficiário do desvio. A ordem para o desvio partiu de autoridade de alto escalão do seu governo, seu subordinado direto¿, afirmou Barbosa.

Em plenário, o advogado de Azeredo, José Gerardo Grossi, disse que não há provas contra o parlamentar. ¿(A denúncia) não diz onde, quando e de que maneira (os fatos ocorreram). Leia e releia essa denúncia longa e confusa de se encontrar um fato que a justifique que seja recebida¿, declarou. ¿A denúncia não indica um ato de Azeredo com participação de obtenção de dinheiro. Descreve muito sinuosamente, indo para lá e para cá, trazendo coisas impertinentes. O dinheiro de Minas tinha contratos devidos de licitações¿, acrescentou.

Segunda parte Hoje, o relator vai ler a segunda parte do voto, que trata da acusação de lavagem de dinheiro. Depois que ele se pronunciar, os outros 10 ministros votarão. Se a denúncia for aceita por pelo menos seis ministros, a ação penal será aberta e o parlamentar passará à condição de réu. Caso contrário, a denúncia será arquivada.

O STF vai decidir apenas a situação do senador, que tem foro privilegiado. Os demais envolvidos estão sendo julgados pela Justiça Federal de Minas Gerais. O inquérito foi desmembrado em maio por decisão do relator. (MD)