Título: STF adia voto sobre reserva pataxó na BA
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 25/09/2008, Brasil, p. A5

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem o julgamento sobre os limites da terra indígena pataxó Caramuru-Catarina Paraguaçu, no Sul da Bahia, com voto amplamente favorável aos índios que vivem na região, proferido pelo relator do processo, ministro Eros Grau. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, entretanto, pediu vista do processo, interrompendo o julgamento da ação que tramita desde 1982 no Judiciário.

É a segunda vez que Direito pede vista num caso envolvendo terras indígenas em menos de um mês. Em 27 de agosto, ele suspendeu a votação sobre a demarcação da reserva Raposa/ Serra do Sol, em Roraima, pretendida por produtores de arroz locais. Na Bahia, as terras são requeridas por produtores de cacau. "Entendo que as questões têm ligação", justificou Direito. "Elas partem, necessariamente, da conceituação de terras indígenas. Nós estamos aqui, no STF, a procurar uma definição concreta para estabelecer, em definitivo, essa conceituação, considerando todo o histórico dos múltiplos precedentes que existem nesta corte."

Grau elogiou a conduta de Direito. "Foi correta e prudente a decisão de pedir vista. Quanto mais refletirmos, melhor", afirmou o relator. Em seu voto, Grau concluiu que todos os títulos de propriedade da região concedidos aos fazendeiros são posteriores à Constituição de 1967, que garantiu o usufruto das terras aos índios, e devem ser anulados.

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira, disseram que os casos são diferentes. "Cada caso é um caso", afirmou Toffoli. "No caso da Raposa, o problema está na demarcação. No caso dos pataxós se discutem títulos emitidos, e não a demarcação das terras." Para Toffoli, os títulos foram emitidos após a demarcação e, portanto, são nulos. Segundo ele, quase 30% dos fazendeiros que ocupavam a área já foram indenizados e deixaram a região "amigavelmente". Meira ressaltou que a demarcação foi realizada nos anos 30, após vários ataques aos índios.

O advogado José Guilherme Vilela, que representa fazendeiros da região, disse que a área é rica para o Estado e que os índios nada produzem. "Não me consta que índios produzam cacau." Segundo Vilela, a área pertence ao Estado, que teria concedido os títulos legalmente.