Título: Antonio Fernando vai ao STF contra Mesa do Senado
Autor: Ulhôa, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 22/10/2008, Política, p. A7

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou ontem com reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Mesa Diretora do Senado Federal que possibilitou casos de nepotismo na Casa. Para Souza, o ato do Senado "afronta" a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proibiu a nomeação de parentes até o terceiro grau nos três Poderes.

Por causa da ação do procurador-geral, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), afastou do cargo o advogado-geral da Casa, Alberto Cascais, responsável pela interpretação (Enunciado nº 13) da súmula vinculante que resultou no texto aprovado pela Mesa (Ato nº 7 da Comissão Diretora).

Para Antonio Fernando, o Ato do Senado criou "exceções textualmente não previstas na Súmula Vinculante". Ajuizou reclamação no STF com pedido de liminar, ou seja, a suspensão das normas aprovadas no Senado para análise pelo tribunal. Quatro pontos da decisão do Senado foram contestados. O primeiro deles refere-se ao fato de o Senado limitar a proibição aos irmãos do cônjuge ou companheiro (item II), enquanto a súmula do STF proíbe a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Para o procurador-geral, a decisão "destoa" da súmula. No item III do ato do Senado, ficaram de fora da proibição os servidores concursados que não tenham vínculo hierárquico em até o segundo grau. "Fugiu-se à súmula e à extensão do grau de parentesco, para aplicarem-se as disposições da Lei 8.112/90. A disciplina desborda do teor literal da Súmula", diz Antonio Fernando na reclamação.

Outro ponto do Ato do Senado que está "em desacordo" com a decisão do STF, na opinião do procurador-geral, é o item IV, que preserva os parentes de parlamentares contratados antes do início do atual mandato do senador. Essa decisão atende a casos como o do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), que tinha duas parentes nomeadas antes de seu atual mandato. Para o procurador, há "violação pela via oblíqua à impessoalidade e moralidade, em desacordo com o enunciado da Súmula Vinculante nº 13".

Por fim, Antonio Fernando contesta o item V do ato do Senado, que abre exceções para as nomeações de servidores com vínculo conjugal ou de parentesco com senador ou autoridade já aposentados. Para ele, o fim do mandato nem sempre afasta o parlamentar do cenário político. "A aposentadoria de um parlamentar não caracteriza seu afastamento do jogo político, como normalmente ocorre com o membro do Poder Judiciário. Logo, também aqui há a necessidade de uma melhor reflexão por parte dessa Corte", diz o procurador-geral.

"Já afastei de suas funções de advogado-geral do Senado o doutor Cascais, que não se mostrou à altura do desafio posto diante da Mesa e elaborou um enunciado que foi alvo de condenação do procurador-geral da República", disse Garibaldi, ao chegar ao Senado ontem à tarde, demonstrando irritação com o desgaste.

Garibaldi nomeou o consultor legislativo Luis Fernando Bandeira de Mello para o lugar de Cascais. E designou comissão para para em até 72 horas rever, caso a caso, todas as situações de parentes de senadores ou de servidores ocupantes de cargos de chefia. "Essa comissão terá poderes conferidos pelo presidente do Senado para acrescentar novos casos (de demissão)", afirmou o pemedebista.

Até ontem, segundo o boletim de pessoal do Senado, foram demitidos 45 parentes de senadores e cerca de 25 que têm relação de parentesco com ocupantes de cargos de chefia ou direção. Há casos de ocupante de cargo de confiança que preferiu afastar-se para preservar um parente. O ex-chefe de Gabinete de Garibaldi, Florian Madruga, pediu afastamento do cargo de confiança - e voltou a ocupar seu cargo efetivo - para que seu sobrinho, João Paulo Madruga, assessor do presidente, pudesse permanecer na função.