Título: Conselho mantém autuações da Braskem por compensação de IPI
Autor: Baeta , Zínia
Fonte: Valor Econômico, 10/11/2008, Legislação, p. E1

A Petroquímica Braskem sofreu um revés em um julgamento apertado, de cinco votos a quatro, no Conselho de Contribuintes - o tribunal administrativo que julga defesas dos contribuintes contra autuações do fisco federal. Ao avaliar 60 processos em que a companhia questiona autuações e multas sofridas em razão do aproveitamento de créditos de IPI de insumos isentos e com alíquota zero, a Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes manteve o entendimento do fisco. Para a Receita, a empresa não poderia ter compensado os créditos, ainda que com uma decisão judicial favorável em mãos. Os valores envolvidos nos processos administrativos alcançariam pelo menos R$ 2,3 bilhões, cifra que consta no balanço da empresa como créditos já compensados.

A longa discussão entre a Braskem e o fisco teve início em 2000 e abrange, além dos citados processos administrativos, uma ação judicial sobre o mérito da questão - ou seja, a permissão para o uso dos chamados créditos de IPI alíquota zero - e que corre paralelamente no Supremo Tribunal Federal (STF). A disputa (ver quadro ao lado), que já teve entendimentos diferentes no Poder Judiciário, tem enorme abrangência por atingir grande parte das indústrias do país.

A procuradora da coordenação da representação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Luana Vargas Macedo, afirma que em 2000 a OPP Química, incorporada posteriormente pela Braskem, entrou na Justiça com um mandado de segurança e obteve uma sentença que garantiu o aproveitamento de créditos de IPI alíquota zero. As autuações surgiram a partir da interpretação dessa sentença. Para a companhia, a decisão teria reconhecido tanto o direito a créditos passados - os dez anos anteriores - como aqueles gerados pelas compras de insumos realizadas a partir da decisão. O fisco, porém, interpreta que a decisão valeria apenas para o passado e não teria efeito para aquisições futuras. Além disso, entende que as compensações só poderiam ter sido realizadas após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não coubesse mais recurso judicial. "A sentença é bem clara nesse ponto, e ainda que admitisse os créditos para o futuro, o artigo 170-A do Código Tribunal Nacional (CTN) proíbe o aproveitamento antes do trânsito em julgado", diz a procuradora. Essa vedação foi incluída no CTN em 2001 por meio da Lei Complementar nº 104.

As autuações e as multas sofridas pela empresa referem-se ao uso dos créditos para pagamento do próprio IPI e de outros tributos federais, referentes a compras futuras, ou seja, realizadas após a sentença, relativos ao período de julho de 2002 a julho de 2006. Esses créditos, porém, não foram reconhecidos pela Receita. Por essa razão, apesar de existir um processo judicial que discute a possibilidade de compensação, a empresa foi obrigada a defender-se das autuações na esfera administrativa.

De acordo com Paulo Riscado, coordenador da atuação da PGFN no Conselho de Contribuintes, o ponto mais discutido no julgamento administrativo foi a questão das multas nos lançamentos realizados. Segundo Riscado, um recurso da empresa no próprio conselho diante da decisão seria difícil, talvez possível somente no caso de alguma obscuridade no acórdão. O procurador não soube precisar os valores envolvidos no julgamento, mas afirma que são de alguns bilhões, em razão das multas que foram mantidas e que podem chegar a 75% sobre o montante discutido em cada auto de infração.

Procurada pelo Valor, a Braskem informou que utilizará as possibilidades de recursos existentes, tidas como procedentes pelos advogados da companhia. Nesse sentido, ela poderá apresentar embargos de declaração, recorrer para a Câmara Superior de Recursos Fiscais do próprio conselho ou ir ao Poder Judiciário questionar as autuações.

No caso da ação judicial da empresa que discute o uso dos créditos, a Fazenda Nacional perdeu na primeira instância e também no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. No recurso apresentado ao Supremo, o fisco teve o pedido negado em uma decisão monocrática. Na época, o Supremo ainda admitia o uso de créditos de IPI alíquota zero. A Fazenda, no entanto, conseguiu que a primeira turma do Supremo aceitasse, quatro anos depois, um novo recurso, que agora está pendente de julgamento.

No balanço do terceiro trimestre, a Braskem afirma que compensou R$ 2,3 bilhões, para os quais não realizou provisão por entender que a decisão que concedeu os créditos já transitou em julgado. Outros R$ 324 milhões foram provisionados por empresas do grupo. A empresa também informa no balanço que os assessores jurídicos externos da companhia entendem que as multas sofridas são indevidas em qualquer circunstância. E ainda que a nova decisão do Supremo restringe-se a aspectos meramente processuais, e por isso mantém o entendimento de que houve o trânsito em julgado material da decisão que lhe garante o crédito de IPI sobre a aquisição de matérias-primas isentas e tributadas à alíquota zero, acreditando, ainda, que o novo julgamento do recurso extraordinário não poderá tratar sobre o direito ao creditamento do IPI.